MP recomenda retirada de restrição a portador de HIV em concurso da Polícia Penal

A promotora de Justiça frisa que o simples fato de o candidato ser portador do vírus HIV não pode ser entendido como causa de inaptidão no exame de saúde

MP recomenda retirada de restrição a portador de HIV em concurso da Polícia Penal | Ascom
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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, recomendou que a Secretaria de Estado de Justiça do Piauí (SEJUS) e o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos da Universidade Estadual do Piauí (NUCEPE/UESP) retifiquem o edital nº 001/2024, do concurso público para provimento de Policial Penal do Piauí, e removam a previsão discriminatória de “portador do vírus HIV” como causa de inaptidão no exame de saúde para aprovação no concurso público para provimento de Policial Penal do Piauí.

EXIGÊNCIA É DISCRIMINATÓRIA: Conforme a promotora de Justiça Myrian Lago, o MP recebeu manifestação registrada na Ouvidoria do MPPI informando a irregularidade. No item do edital que se refere às causas de inaptidão no exame de saúde, consta violação a Direitos Humanos, uma vez que a exigência é discriminatória. Além disso, a Lei Estadual nº 5.377/2004, que dispõe sobre a Carreira do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí, instrumento normativo que subsidia o mencionado edital, não apresenta essa previsão.

O QUE DISSE A PROMOTORA? A promotora de Justiça frisa que o simples fato de o candidato ser portador do vírus HIV não pode ser entendido como causa de inaptidão no exame de saúde, pois pessoas convivendo com o vírus HIV, especialmente com carga viral indetectável (quantidade de vírus inferior a 40 quarenta cópias por mililitro de sangue), há pelo menos seis meses e com boa adesão ao tratamento, apresentam risco insignificante de transmissão do vírus e uma expectativa de vida semelhante à população geral.

“A causa de inaptidão se trata de medida puramente discriminatória de pessoas convivendo com o vírus HIV (sorofobia), não justificada nem pela Lei Estadual nº 5.377/2004, nem por argumentos científicos”, ressaltou a representante do MPPI.

O QUE DIZ A LEI FEDERAL? Além disso, a Lei Federal nº 12.984/2014 define como crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS negar emprego ou trabalho a essas pessoas, em razão da sua condição de portador ou de doente, constituindo crime punível com reclusão de um a quatro anos, e multa.

PRAZO PARA RESPOSTA: Aos órgãos citados, foi concedido o prazo comum de cinco dias para resposta se acatarão ou não a Recomendação. Em caso de negativa, o MPPI poderá ajuizar ação civil pública para correção da irregularidade apontada no Edital nº 001/2024.

SOBRE O CONCURSO

  • Órgão: Secretaria da Justiça (Sejus)
  • Vagas:400 no total
    • 200 vagas para início imediato
    • 200 vagas para cadastro reserva
  • Prazo de Inscrição: Até às 13 horas do dia 27 de março de 2024
  • Taxa de Inscrição:R$ 142,00
    • Possibilidade de solicitar isenção da taxa
  • Etapas do Processo Seletivo:Cinco etapas
    • Prova objetiva marcada para 28 de abril de 2024
  • Remuneração: R$ 6.496,73, mais vantagens pelo desempenho efetivo do cargo.

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