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Motorista confessa ter apertado acelerador em vez do freio em acidente que matou ciclista em Altos

Espedito Pereira de Sousa morreu prensado contra muro; condutora prestou socorro e responderá por homicídio culposo em liberdade.

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  • A motorista confessou acionar o acelerador em vez do freio ao fazer a curva.
  • Ela admitiu não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Expedito Pereira de Sousa, de 70 anos, foi atingido e morreu após o acidente.
  • A motorista foi encaminhada à delegacia e não foi presa em flagrante.
Acidente que matou o idoso Expedito Pereira de Sousa | Foto: Reprodução
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A motorista que conduzia o veículo responsável pelo acidente que matou o idoso Expedito Pereira de Sousa confessou ter acionado o acelerador por engano, em vez do freio, ao fazer a curva. Ela também admitiu não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A informação foi confirmada ao MeioNews pelo delegado André Moreno, titular da Delegacia de Altos.

O QUE ACONTECEU?

Expedito, de 70 anos, trafegava em sua bicicleta quando foi atingido pelo veículo em um cruzamento e prensado contra o muro de uma residência, na Rua Anísio de Abreu, no município de Altos, no Norte do Piauí. Com o impacto, a parede desabou, e a vítima não resistiu aos ferimentos.

Uma senhora vinha trafegando com o seu carro quando colidiu ao efetuar uma curva à direita com um senhor de 70 anos que passava de bicicleta pelo local. O senhor infelizmente veio a óbito logo após o acidente. A motorista do carro permaneceu no local prestou, prestou socorro, relatou o delegado.

Ele explicou que ocaso está sendo enquadrado, a princípio, como homicídio culposo decorrente de acidente de trânsito.

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A motorista foi encaminhada à delegacia junto com a Polícia Militar. Segundo o delegado, ela não foi presa em flagrante, pois prestou socorro e se apresentou espontaneamente.

Na delegacia, a autora confessou que de fato acionou erroneamente o acelerador em vez do freio a executar a curva e que não possuía carteira nacional de habilitação. Nesses casos, a lei indica, pelo artigo 301. do CTB, que a pessoa que se envolve num acidente automobilístico que presta socorro, não foge do local, se apresenta espontaneamente, ela não é presa em flagrante, disse. 

O Instituto Médico Legal (IML) e a Perícia foram acionados e estiveram no local do acidente para a realização dos procedimentos cabíveis.

A gente espera nos próximos dias ter o resultado dos laudos desse atendimento, e já relatar o inquérito, finalizou o delegado.

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