- 464.865 eleitores piauienses deixaram de votar no segundo turno, registrando abstenção de 17,19%.
- A ausência no segundo turno pode gerar impasses com a Justiça Eleitoral e exigir justificativa.
- Eleitores que não votaram no primeiro turno podem justificar até 3 de dezembro via E-título.
- Ausentes no segundo turno têm até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.
- A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu às urnas.
No Piauí, 464.865 mil eleitores deixaram de votar no segundo turno para escolha do novo presidente da República. O número significa uma abstenção de 17,19% e um crescimento quando comparado ao primeiro turno.
Nas votações em 4 de outubro, 463.875 piauienses deixaram de votar, ou seja, nesse domingo (25) 990 eleitores que votaram no primeiro turno não foram às urnas. Ao deixar de votar, o eleitor pode enfrentar impasses com a Justiça Eleitoral.
Saiba até quando você ainda pode justificar o voto em caso de ausência no segundo turno.
ATÉ QUANDO POSSO JUSTIFICAR?
Quem não votou no primeiro turno pode justificar a ausência até 3 de dezembro através do E-título ou no Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em ambos os casos, basta selecionar a opção “Justificar ausência”.
Já para os ausentes no segundo turno disputado no domingo (25), o prazo se estende até 8 de janeiro de 2027. A justificativa é válida somente para o turno em que a eleitora ou o eleitor não compareceu às urnas. Portanto, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar um pedido para cada ausência, dentro dos respectivos prazos. Por lei, a justificativa deve ser feita 60 dias após cada turno.