- Projeto de Lei Ordinária sobre segurança em turismo de aventura foi sancionado pelo Governo do Piauí.
- Lei 9110/26 prevê normas técnicas, manutenção e protocolos de emergência para atividades radicais.
- Veto parcial foi aplicado a inciso que previa multa por descumprimento da legislação.
- Parlamentar comemorou sanção e destacou importância da prevenção para evitar acidentes.
- Lei mantém punições como advertência, suspensão e interdição em casos de risco grave.
O Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre diretrizes de segurança para a prestação de serviços de turismo de aventura e esportes radicais no Piauí foi sancionado pelo Governo do Estado. De iniciativa parlamentar na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), a Lei 9110/26 prevê que deverão ser observadas normas técnicas expedidas por órgãos competentes, adotados procedimentos de gerenciamento e redução de riscos, além de realizada manutenção preventiva e corretiva, com disponibilização de profissionais capacitados e adoção de protocolos de atendimento a emergências e resgate.
Proposto pelo deputado Gessivaldo Isaías (MDB), o PLO recebeu veto parcial lido na sessão plenária desta terça-feira (1º) a inciso que estabelecia aplicação de multa entre as punições por não observância da lei. Entretanto, foram mantidas a advertência, suspensão temporária da atividade e interdição do estabelecimento ou da atividade, nos casos de grave risco à segurança dos participantes.
A sanção foi comemorada pelo parlamentar na tribuna. “Temos visto muitos acidentes no Brasil. Tem um ditado popular que diz que prevenir é melhor do que remediar. Depois que acontece o fato, todos ficam atônitos. Mas e a prevenção para que não acontecesse? Há 30 anos, não existiam esses esportes. É preciso haver medidas para evitar acidentes, em respeito à vida das pessoas que querem praticar os esportes”, declarou.