- Ministério Público do Trabalho do Piauí comemora sanção da Lei 9.029, que reserva vagas para pessoas egressas do sistema prisional em contratos estaduais.
- A norma alinha-se às diretrizes do Plano Pena Justa e da Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional, visando inclusão produtiva e ressocialização.
- Empresas com 25 ou mais trabalhadores devem reservar 5% das vagas para pessoas em regime aberto, semiaberto ou livramento condicional.
- Lei amplia regras previamente vigentes no Piauí, que limitavam a reserva de vagas apenas a empresas de obras públicas estaduais.
- Procurador do Trabalho destaca que a legislação foi construída coletivamente e segue políticas nacionais que reconhecem o trabalho como direito fundamental.
O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) comemorou a sanção da Lei nº 9.029, de 1º de julho de 2026, que amplia as oportunidades de trabalho para pessoas egressas do sistema prisional e para aquelas que cumprem pena em regime semiaberto, aberto ou em livramento condicional. A norma estabelece a reserva de vagas em contratos administrativos firmados pelo Governo do Estado.
A legislação está alinhada às diretrizes da Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional (PNAT) e do Plano Pena Justa, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca ampliar a inclusão produtiva desse público como forma de promover a ressocialização, fortalecer a cidadania e reduzir a reincidência criminal.
Pelas novas regras, empresas contratadas pelo Estado para executar serviços com 25 ou mais trabalhadores deverão reservar, no mínimo, 5% das vagas para pessoas egressas do sistema prisional, em livramento condicional ou que estejam cumprindo pena em regime aberto ou semiaberto. Nos contratos que envolvam entre seis e 24 trabalhadores, deverá ser destinada pelo menos uma vaga.
Avanço para a ressocialização
Para o procurador do Trabalho Carlos Henrique Leite, que acompanhou a construção da proposta, a nova legislação representa um importante avanço para a inclusão social no estado.
"Essa lei representa uma conquista importante para o Estado do Piauí e para toda a sociedade. O acesso ao trabalho é um dos principais instrumentos de ressocialização, pois oferece dignidade, autonomia financeira e cria oportunidades reais para que essas pessoas reconstruam suas trajetórias. O Ministério Público do Trabalho parabeniza o Estado, por meio dos poderes Executivo e Legislativo, pelo avanço e pela sensibilidade em transformar esse compromisso em política pública", frisa.
Segundo o procurador, o texto foi construído de forma coletiva, envolvendo órgãos do sistema de Justiça, instituições públicas e representantes da sociedade civil.
"Essa legislação não surgiu de forma isolada. Ela é fruto de diversas reuniões e debates realizados ao longo dos últimos meses entre instituições do sistema de Justiça, órgãos públicos e entidades da sociedade civil. A proposta foi construída de maneira conjunta, buscando assegurar uma norma viável, capaz de ampliar as oportunidades de inserção no mercado de trabalho para pessoas em processo de ressocialização; por fim, após consolidação, a minuta do projeto foi enviada, pelo MPT e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Piauí (GMF/TJPI), como sugestão final, ao Poder Executivo do Estado", reforçou.
inclusão
Carlos Henrique Leite destacou ainda que a iniciativa acompanha políticas nacionais que reconhecem o trabalho como um direito fundamental e uma ferramenta de transformação social.
"O Plano Pena Justa e a Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional reconhecem que o trabalho é essencial para romper ciclos de exclusão. Ao estimular a contratação de pessoas egressas e em cumprimento de pena, o Estado fortalece uma política que beneficia não apenas esses trabalhadores, mas toda a sociedade, ao contribuir para a redução da reincidência e para a construção de ambientes mais inclusivos e socialmente responsáveis".
O procurador também lembrou que outros estados, como Rio de Janeiro, Paraná, Rondônia, Goiás, Mato Grosso e Alagoas, já adotam legislações semelhantes. No Piauí, uma norma anterior previa a reserva de vagas apenas para empresas responsáveis por obras públicas estaduais. A nova lei amplia esse alcance e atualiza as regras conforme as diretrizes do Plano Pena Justa.
De acordo com o MPT, a instituição continuará acompanhando a implementação da Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional e atuando em parceria com outros órgãos públicos para fortalecer ações voltadas à inclusão social, ao trabalho decente e ao respeito aos direitos fundamentais.