Laudo do Exército favorece o Piauí em litígio com o Ceará, avalia PGE-PI

A PGE informou que o Piauí se manifestará oportunamente no processo de modo a obter maiores esclarecimentos, objetivando o desfecho favorável.

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Laudo do Exército favorece o Piauí em litígio com o Ceará, avalia PGE-PI | Imagem: Eric de Melo Lima

O Exército brasileiro divulgou, na última sexta-feira (28), o laudo pericial sobre a área em disputa na fronteira entre Piauí e Ceará, que se transformou em batalha judicial desde 2011 e agora está prestes a ter um desfecho pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O laudo, que servirá de base para a decisão da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no Supremo, examina mapas históricos, decretos imperiais e inclui visitas à região contestada pelos dois estados.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE-PI), o Exército confirmou a tese do Piauí relacionada ao impasse. "Esse entendimento está em concordância com os precedentes do Supremo Tribunal Federal, segundo os quais as divisas entre estados se fundamentam em critérios objetivos, e não em elementos subjetivos", diz trecho da nota.

"Assim, fica demonstrado que o Piauí possui direito à titularidade da área reivindicada, conforme critérios legais, documentos históricos, cartográficos e marcos naturais. Essa sempre foi a alegação do Estado do Piauí e é a tese corroborada pela nossa Suprema Corte quando se posiciona sobre as divisas territoriais dos Estados", diz a PGE.

A PGE informou, ainda, que o Estado do Piauí se manifestará oportunamente no processo de modo a obter maiores esclarecimentos, objetivando o desfecho favorável. Veja abaixo pontos do laudo do Exército que comprovam a tese piauiense:

- O Exército declara que o 'Decreto Imperial de 1880', constitui-se como elemento-chave para o litígio territorial existente entre os estados do Piauí e do Ceará;

- A área de litígio é de 2.817,40 km² e conforme a documentação anexa, o divisor de águas indica que a Serra da Ibiapaba está integralmente no território piauiense. O Exército, portanto, reconhece que o Piauí tem direito ao dobro do que foi pedido no processo, pois "o estado do Piauí receberia uma área ocupada pelo estado do Ceará de 6.162 km²";

- O Exército reconhece que o IBGE não tem competência legal para definir limites territoriais. "Não compete ao IBGE a definição e representação legal de limites territoriais".

Piauí e Ceará travam disputa territorial; o STF decidirá sobre o litígio (Foto: Jus.com) 

O QUE DIZ O LAUDO?

O relatório apresenta cinco possibilidades de fronteiras, cada uma derivada de diferentes origens históricas. Segundo o Exército, essa abordagem busca abranger o máximo de soluções possíveis para que o Supremo possa resolver o litígio. Foram estudados 90 documentos cartográficos, incluindo mapas históricos e cartas topográficas, produzidos entre 1760 e 2022 por órgãos oficiais de cartografia e particulares.

O Exército declarou que a perícia foi realizada em quatro etapas. A primeira consistiu na pesquisa histórica, seguida pelo levantamento de dados em campo. A terceira etapa envolveu a análise dos dados coletados nas etapas anteriores, e, por fim, a elaboração de um laudo e relatório com os resultados apresentados.

Conforme explicado pelo Exército, cada documento reflete a tecnologia disponível na época de sua produção, exigindo uma interpretação detalhada e contextualizada.

A área em disputa envolve 13 municípios do Ceará, 9 do Piauí e um território de 3.000 km², o equivalente a duas cidades de São Paulo. Cerca de 25 mil pessoas vivem na região, valorizada pelo seu potencial econômico em agronegócio, mineração e energia eólica. 

VISÕES DIFERENTES

Um dos pontos centrais da disputa é a Serra da Ibiapaba. O Piauí defende que a fronteira entre os estados está no ponto mais alto da cadeia montanhosa, enquanto o Ceará argumenta que o limite geográfico é o sopé do lado oeste, onde começariam as terras do estado vizinho.

O Exército informou que, após analisar mapas e cartas históricas, não foi possível determinar a localização exata da linha de fronteira entre os dois estados.

Por fim, ressaltou a importância de que a decisão do STF considere, além das áreas em litígio, as regiões complementares para evitar a criação de enclaves territoriais de um estado dentro do outro.



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