Justiça nega novamente soltura de acusado de matar casal atropelado em Teresina

A defesa alegou que o réu pode responder ao processo em liberdade com a imputação de medidas cautelares.

João Henrique e casal vítima de acidente. | Reprodução Redes Sociais
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A Justiça do Piauí negou novamente o pedido de soltura de João Henrique Soares Leite Bonfim, de 22 anos. Ele é acusado de provocar o acidente que matou o casal Francisco Felipe Oliveira Duarte e Laurielle da Silva Oliveira, no cruzamento das Avenidas Jóquei Clube e Nossa Senhora de Fátima, zona Leste de Teresina, em dezembro de 2024. 

O QUE DISSE A DEFESA

A decisão foi assinada pelo Juiz de Direito do 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina e publicada nesta quinta-feira (23). A defesa alega que João Henrique pode “responder ao processo em liberdade com a imputação de medidas cautelares diversas da prisão”. Foi sugerido as seguintes medidas:

  • a) proibição do direito de dirigir, com a suspensão da CNH;
  • b) proibição de frequentar bares, casas noturnas e restaurantes;
  • c) recolhimento domiciliar no período noturno; 
  • d) proibição de sair da comarca sem autorização judicial;
  • e) comparecimento a CIAP para justificar suas atividades;
  • f) monitoração eletrônica.

Além disso, ela argumenta não haver necessidade de manter o acusado preso preventivamente, pois, segundo a defesa, ele não representa perigo. Foi usada a justificativa de que o acusado é primário e não possui registros de maus antecedentes.

ESTADO DE SAÚDE 

O acusado é portador de cardiopatia congênita complexa e já passou por duas cirurgias cardíacas. A defesa afirmou que a prisão o coloca em situação de vulnerabilidade. No entanto, o relatório médico da Cadeia Pública de Altos constatou que o João está em 'bom estado geral' e que a unidade prisional 'possui meios e condições de manter o interno'.

PRISÃO FOI MANTIDA

O juiz decidiu manter a prisão preventiva. A autoridade ainda relembrou outro acidente o qual o réu havia envolvido, onde morreu um motociclista.

 “Não se discute aqui se ele teve ou não culpa naquela situação. Porém, espera-se posteriormente de alguém que se envolveu recentemente num acidente a devida cautela e respeito às leis de trânsito. E, no caso concreto, há indícios de que o acusado agiu de forma completamente irresponsável e temerária, criando todo um contexto que claramente poderia acabar em tragédia. Dirigia embriagado, possivelmente sob efeito de metanfetamina; o veículo estava sem placas de identificação (o que pode apontar que o acusado queria esquivar-se de multas de trânsito)”, disse a decisão. 

TENTOU ESCONDER AS PLACAS DO VEÍCULO

Uma testemunha relatou ter visto o acusado escondendo as placas do veículo após o acidente, colocando-as dentro das calças e abaixo da camisa. “O que pode apontar ausência de qualquer sentimento para com as vítimas e a vontade deliberada de livrar-se da responsabilidade dos fatos”, pontuou o documento. 

“Pode ser que solto, o acusado continue dirigindo de forma imprudente, entorpecido por álcool e outras substâncias colocando em risco outras pessoas no trânsito, já que, como dito alhures, já se envolveu em outro acidente, quando nem tinha habilitação. Aqui reside a necessidade de prisão para garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP”, finalizou.  

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