A Justiça itinerante realizou uma reunião com o foco em uma parceria que visa à realização de um mutirão de retificação de registro civil de pessoas adultas transgêneros, nesta terça-feira (04), com a Defensoria Pública do Estado do Piauí e representantes das entidades Matizes, Coletivo 086 e Mães da Resistência, que trabalham com ênfase na defesa de Lésbicas, Gays, Bi, Trans, Queer/Questionando, Intersexo, Assexuais/Arromânticas/Agênero, Pan/Poli, Não-binárias e mais (LGBTQIAPN+).
De acordo com Lucicleide Pereira Belo, juíza em exercício da Justiça Itinerante, a importância de discutir o assunto é fundamental o trabalho da Justiça na contribuição para a garantia dos direitos das minorias. “Além de atender a um anseio da comunidade transgênero, projetos como esse contribuem para o fortalecimento da cidadania e o combate à discriminação”, disse a magistrada.
Durante a ocasião, a defensora pública Patrícia Monte pontuou a necessidade dos órgãos públicos reafirmarem o seu comprometimento em continuar avançando na garantia dos direitos das pessoas transgênero, abrindo caminhos para a construção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária.
A superintendente da Justiça Itinerante do TJPI, Vanessa Brandão, ainda destacou que a parceria soma esforços no avanço da luta pela igualdade de gênero e reconhecimento da identidade de gênero. Ela ainda ressalta que a pauta é batstante discutida visando trazer respeito a todas as pessoas.
"O Judiciário está atento às demandas da comunidade transgênero, buscando garantir a dignidade e o respeito a todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero. Iniciar as discussões acerca de um mutirão que envolva também esses casos é um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva”, destacou Vanessa Brandão.
Registro Civil
Em 2022, a Lei 14.382 alterou o artigo 56 da Lei de Registros Públicos para permitir que qualquer pessoa maior de idade (não só os transgêneros), a qualquer tempo, requeira a mudança do prenome, independentemente de justificativa e de autorização judicial – direito que antes, em regra, só podia ser exercido no prazo de um ano após a maioridade.