Justiça arquiva inquérito que investigava grupo por suspeita de grilagem de terras no litoral do Piauí

A Justiça Federal devolveu o caso à Justiça Estadual, descartando qualquer indício de participação de agentes federais ou crimes envolvendo terras da União.

Corretor de imóveis Luíz Nunes Neto falou ao Meio News sobre o arquivamento do caso | Raíssa Morais
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A vida profissional do corretor de imóveis Luís Nunes Neto foi abalada após ele ser envolvido em um inquérito que investigava a formação de milícia privada e um esquema de grilagem de terras nas praias de Macapá, Carnaubinha, no litoral do Piauí.

A investigação, que tramitava desde 2018, foi arquivada pelo juiz Dr Caio Emanuel Severiano com o parecer favorável pelo arquivamento do promotor de Luís Correia Adriano Fontenele Santos. Para Luís, o arquivamento veio tarde demais, depois de anos de prejuízos pessoais e profissionais.

ACUSAÇÕES E DANOS

O inquérito tinha como objetivo apurar crimes graves, como a constituição de milícia privada, esbulho possessório e grilagem de terras, com o suposto uso de homens armados para garantir a posse de terrenos em disputa judicial.

Além de Luís Nunes Neto, outros nomes foram citados no processo, como Apoena Almeida Machado, Ennes Dwan Rodrigues da Silva, Francisco da Costa Araújo Filho e Valdeci Barros Galeno.

Luís Nunes Neto falou que as acusações foram motivadas por perseguição devido à sua oposição a um projeto de arrecadação de impostos (Foto: Raíssa Morais)

O corretor, que sempre alegou inocência, lembra como as acusações afetaram sua vida. “Tudo foi feito com sensacionalismo do promotor e perseguição contra mim, isso porque eu fiz algumas coisas que prejudicaram as intenções do senhor Mauro Monção, que era o procurador do município de Luís Correia à época, e que é amigo e advogado do promotor Galeno Aristóteles Coelho de Sá”, contou.

DECISÃO FEDERAL

O processo foi encaminhado à Justiça Federal sob suspeita de crimes federais e envolvimento de agentes públicos federais no esquema de grilagem de terras da união. No entanto, após análise minuciosa, a Justiça Federal devolveu o caso à Justiça Estadual, descartando qualquer indício de participação de agentes federais ou crimes envolvendo terras da União. 

O juiz federal, com base nas investigações da Polícia Civil, concluiu que as terras em questão haviam sido adquiridas legalmente e que não havia indícios de grilagem.

“O delegado concluiu que não houve nenhum crime federal. As terras foram compradas legalmente, e não havia qualquer indício de grilagem”, explicou Luís Nunes Neto. A investigação, que havia durado mais de cinco anos, não apresentou provas suficientes para dar continuidade ao processo, resultando no arquivamento definitivo.

“Foi perseguição pelo promotor”, diz Luís Nunes Neto

Para Luís Nunes Neto, o processo teve contornos de perseguição. Ele acredita que as acusações tenham sido motivadas por sua atuação pública no passado, quando exerceu o cargo de vice-prefeito de Luís Correia. Segundo ele, sua oposição a um projeto de arrecadação municipal, defendido por Mauro Monção, então procurador do município, teria gerado atritos que culminaram nas denúncias infundadas.

“Eu fui contra as intenções de Mauro Monção, que queria aumentar a arrecadação de impostos do município para obter uma porcentagem de 10% dos impostos municipais em favor do procurador municipal”, afirmou Luís.

RELEMBRE O CASO

O inquérito policial que investigava empresários, advogados, policiais militares, servidores públicos e um cartório foi instaurado em 2018, após denúncias de invasões de terras em litígio na região de Luís Correia, no litoral do Piauí. 

As acusações envolviam a suposta constituição de milícia privada, dano qualificado e tráfico de influências, com suspeitas de envolvimento de agentes públicos federais. A investigação ganhou destaque devido à gravidade das denúncias e ao envolvimento de figuras públicas, mas, ao longo dos anos, as provas apresentadas não foram suficientes para sustentar as acusações. 

O caso foi encaminhado à Justiça Federal, que, após minuciosa análise, devolveu o processo à Justiça Estadual, determinando o arquivamento por falta de elementos que comprovassem a autoria dos crimes. 

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