O juiz Valdemir Ferreira Silva, coordenador da Central de Inquéritos e Audiências de Custódia de Teresina, decidiu manter a prisão preventiva de João Henrique Soares Leite Bonfim, de 23 anos, acusado de causar o acidente que matou a recepcionista Laurielle da Silva Oliveira, de 27 anos, e o marido dela, o profissional do setor de eventos Francisco Felipe Oliveira Duarte, de 22 anos. Clique aqui para conferir o documento na íntegra.
A decisão foi baseada na gravidade do crime e nos riscos à ordem pública, sendo negado o pedido de revogação da prisão feito pela defesa.
O QUE ACONTECEU
O acidente ocorreu na madrugada do último dia 1º, por volta das 2h30, na zona leste da capital piauiense, no cruzamento das avenidas Jóquei Clube e Nossa Senhora de Fátima. João Henrique, que conduzia um Fiat Fastback em alta velocidade e sob efeito de álcool e drogas, colidiu com uma motocicleta do casal.
Circunstâncias do acidente e evidências
Testemunhas relataram que João Henrique seguia em alta velocidade e invadiu o sinal vermelho, atingindo a motocicleta que seguia no cruzamento. No momento da abordagem, testemunhas disseram que motorista apresentava sinais evidentes de embriaguez, com fala desconexa e dificuldade para manter o equilíbrio.
Também foi encontrado em seu bolso uma porção de MDMA, uma substância ilícita.
Após o acidente, João Henrique foi detido por populares até a chegada da polícia, sendo então autuado em flagrante. Em 2022, ele já havia se envolvido em outro acidente de trânsito na mesma cidade.
Decisão judicial
Durante a audiência, o Ministério Público solicitou a manutenção da prisão preventiva, argumentando que o comportamento de João Henrique representa um risco à sociedade, tanto em razão da alta velocidade quanto do uso de substâncias psicoativas. A defesa, por outro lado, argumentou que não havia motivos suficientes para mantê-lo preso, afirmando que ele não representa risco à ordem pública e que o caso deve ser tratado como um acidente isolado.
"Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de relaxamento ou revogação da prisão e sua substituição por medidas cautelares diversas apresentado em favor de JOÃO HENRIQUE SOARES LEITE BONFIM, em razão da inexistência de constrangimento ilegal, da fundamentada necessidade de manutenção da custódia cautelar e da insuficiência das medidas cautelares para salvaguardar a ordem pública, com base nos artigos 282, §6º, 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal (CPP). Intime-se a autoridade policial responsável pelas investigações para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cumpra as diligências requisitadas pelo Ministério Público em ID. 67907407 e apresente o inquérito policial devidamente relatado e concluído. Apresentadas novas informações pela autoridade policial, determino a intimação do Ministério Público para manifestação conclusiva, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Cumpra-se com urgência, tendo em vista a prioridade processual do caso", diz o documento assinado pelo juiz Valdemir Ferreira Silva.