O prazo de inscrição para o segundo semestre de 2023 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), processo seletivo para universidades públicas, teve início nesta segunda-feira (19) e se estende até às 23h59 de quinta-feira (22). Para participar, o candidato precisa ter realizado o Enem 2022, não ter zerado na redação e não ter prestado o exame na condição de treineiro.
No Piauí, as vagas ofertadas pelo Sisu são distribuídas entre a Universidade Estadual do Piauí (Uespi), que disponibiliza 47 cursos, a Universidade Federal do Piauí (UFPI), com 52 cursos, e a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar). A lista completa dos cursos pode ser consultada no site oficial do Sisu.
O resultado da seleção será divulgado no dia 27 deste mês. A classificação dos estudantes será baseada na nota obtida no Enem 2022. As matrículas dos candidatos aprovados deverão ser realizadas entre os dias 29 de junho e 4 de julho.
O Sisu é um programa do Ministério da Educação (MEC) que reúne as vagas oferecidas por instituições públicas de ensino superior em todo o país, sendo a maioria delas ofertada por instituições federais, como universidades e institutos.
A distribuição das vagas é realizada por meio de um sistema informatizado que seleciona os estudantes com base na nota do Enem, levando em consideração as opções de cursos escolhidas pelos candidatos.
Durante o período de inscrições, o estudante pode escolher até duas opções de curso entre as ofertadas pelo Sisu. É permitido alterar as opções de curso durante todo o período de inscrição, sendo considerada válida apenas a última inscrição registrada no sistema.
Caso o candidato não seja selecionado em nenhuma das duas opções de curso, ainda é possível concorrer a uma vaga por meio da lista de espera do Sisu. Para isso, é necessário manifestar interesse em participar da lista entre os dias 27 de julho e 4 de julho. A convocação dos candidatos em lista de espera será feita diretamente pelas instituições a partir do dia 10 de julho.
As vagas ofertadas também são distribuídas de acordo com a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012). Essa legislação determina que as instituições federais de educação superior vinculadas ao MEC devem reservar, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, no mínimo 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentre essas vagas, metade é destinada a candidatos provenientes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.