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Homem tem prisão decretada por dívida de quase R$ 4 mil em pensão alimentícia no PI

Conforme o documento judicial, a ordem poderá ser suspensa ou revogada caso o débito seja integralmente quitado ou haja um acordo entre as partes

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  • A Justiça do Piauí decretou prisão de um homem de 27 anos por inadimplência em pagar pensão alimentícia em Parnaíba.
  • O valor da dívida é de R$ 3.934,21 e a prisão tem caráter coercitivo para garantir o pagamento da pensão.
  • A ordem poderá ser suspensa ou revogada caso o débito seja quitado ou haja um acordo entre as partes.
  • O mandado de prisão foi inserido no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) para cumprimento imediato.
Central de Flagrantes de Parnaíba | Foto: Divulgação/SSP
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A Justiça do Piauí decretou a prisão de um homem de 27 anos por inadimplência no pagamento de pensão alimentícia em Parnaíba. De acordo com o mandado expedido pela 3ª Vara Cível de Parnaíba, a medida foi determinada após o não pagamento da dívida alimentar e diante da constatação de que o executado não regularizou sua situação perante a Justiça.

Prisão poderá ser suspensa em caso de acordo ou quitação

A decisão estabelece prisão pelo prazo de 30 dias, em regime fechado. Conforme o documento judicial, a ordem poderá ser suspensa ou revogada caso o débito seja integralmente quitado ou haja um acordo entre as partes, devidamente comprovado nos autos do processo.

O valor atualizado da dívida é de R$ 3.934,21. O mandado de prisão foi inserido no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) para cumprimento imediato pelas autoridades competentes.

Prisão civil é prevista na legislação brasileira

A prisão civil por dívida de alimentos é uma medida prevista na legislação brasileira para garantir o cumprimento da obrigação alimentar, considerada essencial para a subsistência do beneficiário. Esse tipo de prisão tem caráter coercitivo, buscando assegurar o pagamento da pensão e a proteção dos direitos de quem depende do auxílio financeiro.

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