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Homem que tentou matar ex-companheira por não aceitar término é condenado a 15 anos no Piauí

Crime ocorreu em 2018, em Corrente, e foi julgado pelo Tribunal Popular do Júri

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  • Jeudson Nunes de Souza foi condenado a 15 anos de reclusão por tentativa de feminicídio contra ex-companheira.
  • O crime ocorreu em 19 de agosto de 2018, no bairro Conviver, em Corrente, no Piauí.
  • O julgamento aconteceu na sexta-feira (10), no Tribunal Popular do Júri da Comarca de Corrente.
  • O juiz destacou o comportamento possessivo e a gravidade das consequências da violência cometida.
  • A pena será cumprida em regime fechado, com mandado de prisão expedido imediatamente.
Julgamento de Jeudson Nunes de Souza | Foto: MPPI
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Jeudson Nunes de Souza foi condenado a 15 anos de reclusão por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. O julgamento ocorreu na última sexta-feira (10), pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Corrente, no Sul do Piauí. O crime aconteceu em 2018, quando a vítima foi esfaqueada.

O CRIME

O crime ocorreu no dia 19 de agosto, no bairro Conviver, em Corrente. Segundo a denúncia do Ministério Público do Piauí, após o fim do relacionamento, o homem teria seguido a ex-companheira de motocicleta e, após ela se recusar a subir no veículo, iniciado o ataque com uma faca.

A agressão aconteceu na presença das filhas da vítima e só teria sido interrompida após a filha mais velha intervir.

JULGAMENTO

Na dosimetria da pena, o juiz destacou que o crime foi motivado pela inconformidade do acusado com o fim do relacionamento, evidenciando comportamento possessivo em relação à vítima.

Também foram consideradas desfavoráveis as circunstâncias do delito, praticado em via pública e na presença das três filhas da vítima, além das graves consequências físicas e psicológicas decorrentes da violência.

Dessa forma, considerando esta soberana decisão, da lavra do Conselho de Sentença, CONDENO o acusado, JEUDSON NUNES DE SOUZA, pelo crime de feminicídio tentado (art. 121, § 2º, VI, § 2º-A, I, c/c art. 14, II, ambos do CP), com redação anterior à Lei 14.994/2024.

Embora tenha reconhecido a tentativa, o magistrado aplicou a redução da pena no patamar mínimo de um terço, considerando que a vítima sofreu ferimentos gravíssimos e esteve em iminente risco de morte.

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para condenações pelo Tribunal do Júri, foi determinada a expedição imediata do mandado de prisão do réu, que até então respondia em liberdade.

Além disso, o juiz determinou o encaminhamento da vítima e de sua filha para atendimento psicológico e de saúde na Casa da Mulher Brasileira, em São Paulo, onde ambas residem atualmente. 

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