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Homem que tentou matar ex-companheira e deixou faca cravada no rosto é condenado em Teresina

Crime ocorreu em Teresina em junho de 2023 e foi julgado no Tribunal Popular do Júri

Edmundo Costa de Jesus durante julgamento. | Foto: Reprodução
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Edmundo Costa de Jesus foi condenado a 12 anos e 6 meses de reclusão por tentar matar sua ex-companheira, Maria Elza Ferreira da Costa, a facadas, em junho de 2023, na zona Leste de Teresina. O julgamento ocorreu na quinta-feira (3), em sessão do Tribunal Popular do Júri da 3ª Vara da Comarca de Teresina.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 26 de junho de 2023, por volta das 23h15, quando o réu teria tentado matar a mulher no interior da residência da vítima, no bairro de Fátima.

Conforme os relatos da vítima e de testemunhas, ela estava em casa, no quarto, com mais uma pessoa e uma criança de 7 anos, quando Edmundo chegou e a esfaqueou, desferindo-lhe golpes de faca nas costas, no tórax e no rosto, próximo ao olho, “deixando a faca encravada no rosto da vítima. (…)”.

Ela conseguiu pedir socorro, e ele fugiu do local. O crime teria sido motivado pela não aceitação do término do relacionamento. Edmundo foi preso preventivamente em julho de 2023.

CONDENAÇÃO

Durante a sessão plenária, o Ministério Público requereu a condenação do acusado nos termos da pronúncia, enquanto a defesa apresentou a tese de desclassificação do crime para o delito de lesão corporal. Os jurados, no entanto, rejeitaram a tese defensiva e reconheceram a materialidade e a autoria do crime.

O Conselho também acolheu as qualificadoras de crime praticado por motivo fútil, mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, e por razões da condição do sexo feminino (feminicídio), caracterizado pelo menosprezo à condição de mulher.

Torno definitiva a pena de Edmundo Costa de Jesus em 12 anos e 6 meses de reclusão. Considerando o quantum da pena aplicada, fixo o regime fechado para o início do cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, parágrafo 2º, a, do Código Penal. Em razão da soberania dos vereditos do tribunal do júri, determino a execução imediata da pena, proferiu o juiz.

Foi determinada a execução imediata da pena em regime fechado. O magistrado determinou que seja consignado na guia de execução o período de 3 anos e 6 meses em que o acusado já permaneceu preso cautelarmente.

Edmundo Costa de Jesus foi condenado, ainda, ao pagamento das custas processuais e informado de que possui o prazo de 5 dias para eventual recurso, permanecendo preso.

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