A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu cumprimento a um mandado de prisão por pensão alimentícia na noite desta terça-feira (2), durante fiscalização na BR-316, em Picos. A abordagem ocorreu quando a equipe da Unidade Operacional realizou parada a um ônibus de transporte interestadual.
Os agentes iniciaram os procedimentos de fiscalização de rotina, voltados à segurança viária e ao enfrentamento a crimes, incluindo foragidos da Justiça.
MANDADO DA JUSTIÇA DO AMAPÁ
Durante a verificação documental dos passageiros, os policiais identificaram que um homem de 26 anos possuía um mandado de prisão vigente, expedido pela Vara de Família do Tribunal de Justiça do Amapá, relacionado ao não pagamento de pensão alimentícia. A ordem judicial tinha validade até maio de 2026.
Diante da constatação, o passageiro foi informado sobre a situação e conduzido até a Delegacia de Polícia Civil de Picos, onde foram adotados os procedimentos cabíveis.
O mandado de prisão civil por inadimplência de pensão alimentícia tem caráter coercitivo e visa assegurar o cumprimento da obrigação de prover o sustento. Diferentemente de outras modalidades de prisão, sua finalidade é garantir a efetivação do direito da criança ou dependente ao recebimento da pensão devida.