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Homem é condenado após atirar contra vítima que sofreu lesão e ficou paraplégica

A sentença determinou a expedição de mandado de prisão e de guia de execução provisória. O juiz também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

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  • Francisco Lopes da Silva foi condenado a 10 anos e 4 meses de reclusão por homicídio privilegiado e porte ilegal de arma.
  • O julgamento ocorreu em 9 de setembro na 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina.
  • A vítima ficou paraplégica após ser atingida por disparos em 3 de agosto de 2014, no bairro Vila da Paz.
  • Conselho de Sentença reconheceu tentativa de homicídio e rejeitou absolvição do acusado.
  • A sentença incluiu 10 dias de multa e determinou prisão e execução provisória da pena.
Ministério Público do Piauí | Foto: Saymon Lima/Meio News
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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve a condenação de Francisco Lopes da Silva a 10 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio privilegiado-qualificado tentado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

O julgamento ocorreu em 9 de setembro, na 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina. O MPPI foi representado pelo promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho. Segundo a denúncia, o crime aconteceu em 3 de agosto de 2014, no bairro Vila da Paz, em Teresina.

Vítima ficou paraplégica após os disparos

De acordo com a acusação, Francisco Lopes da Silva efetuou disparos contra Felipe Feitosa da Rocha, que estava sentado em uma motocicleta e se preparava para deixar o local. A vítima teria sido surpreendida pelas costas e sofreu graves lesões, incluindo uma lesão raquimedular irreversível, que resultou em paraplegia.

Conselho de Sentença reconheceu tentativa de homicídio

Por maioria dos votos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria dos disparos e a tentativa de homicídio. Os jurados também rejeitaram a absolvição do acusado. Como os dois crimes foram praticados em concurso material, o juiz Juscelino Norberto da Silva Neto somou as penas.

A condenação resultou em 10 anos e 4 meses de reclusão, além de 10 dias-multa. A sentença determinou a expedição de mandado de prisão e de guia de execução provisória. O juiz também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

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