Francisco Lindomar Alves Miranda foi condenado a 28 anos, 1 mês e 15 dias de prisão pelo crime de homicídio duplamente qualificado, após julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da comarca de Fronteiras, no dia 12 de março de 2026.
SENTENÇA
A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença e confirmada pelo juiz responsável pelo caso, que determinou o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado.
Durante o julgamento, a acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça substituto Fernando Brandão Cruz, representante do Ministério Público do Estado do Piauí na sessão do júri.
“A atuação do Ministério Público no julgamento reafirma o compromisso institucional com a defesa da vida, da justiça e da ordem jurídica, buscando a responsabilização penal de autores de crimes graves submetidos ao julgamento popular”.