- Júri condena Daniel Rodrigues a 25 anos por homicídio de ex-companheira em 2003.
- MPPI requereu condenação com três qualificadoras durante o julgamento.
- Jurados rejeitaram defesas e reconheceram qualificadoras do crime.
- Condenação foi anulada em 2024, levando a novo julgamento.
- Ministério Público retomou acusação após anulação do processo.
O Tribunal do Júri da Comarca de São Raimundo Nonato condenou, na última sexta-feira (14), Daniel Rodrigues de Sousa a 25 anos e seis meses de reclusão pela morte da ex-companheira, Genilde Meneses França Sousa, ocorrida em outubro de 2003. O promotor de Justiça Thiago Barbosa Campos atuou no julgamento representando o Ministério Público do Piauí (MPPI) e requereu a condenação do acusado pelo crime de homicídio, com a incidência de três qualificadoras.
Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime e rejeitaram as teses defensivas de absolvição, inimputabilidade, semi-imputabilidade e homicídio privilegiado. Também foram reconhecidas as qualificadoras relacionadas ao motivo torpe, ao emprego de meio cruel e ao recurso que dificultou a defesa da vítima.
Daniel Rodrigues de Sousa já havia sido condenado pelo Tribunal do Júri em 2024. No entanto, o julgamento foi posteriormente anulado pelo Tribunal de Justiça em razão de uma questão processual. Com a determinação de realização de novo julgamento, o Ministério Público voltou a atuar na acusação.