- Leonardo Ximenes de Sousa foi condenado a 21 anos e 15 dias de reclusão por homicídio qualificado em Piripiri.
- Crime ocorreu em 6 de agosto de 2023, em uma disputa ligada ao tráfico de drogas e conflitos entre organizações criminosas.
- Júri reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e uso de arma que dificultou a defesa da vítima.
- Condenado a regime fechado e a pagar reparação mínima por danos morais aos familiares da vítima.
- Decisão manteve prisão preventiva de Leonardo, considerando risco à ordem pública.
Leonardo Ximenes de Sousa foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão pelo crime de homicídio qualificado contra Francisco Gabriel Santos de Lima, em Piripiri, no Norte do Piauí. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (23), pelo Tribunal do Júri, que também determinou o pagamento de reparação mínima por danos morais aos familiares da vítima.
A sessão foi presidida pela juíza Andrea Parente Lobão Veras, com atuação do promotor de Justiça Francisco Túlio Ciarlini Mendes, representante do Ministério Público do Piauí (MPPI) na acusação.
Crime ocorreu em agosto de 2023
Segundo a denúncia acolhida na sentença, o homicídio ocorreu em 6 de agosto de 2023, por volta das 16h, no bairro Caixa D’Água, em Piripiri. De acordo com a acusação, Leonardo foi até o imóvel da vítima em uma motocicleta e, após um breve desentendimento, efetuou disparos de arma de fogo contra Francisco.
A vítima foi atingida inicialmente na perna. Depois de cair no chão, sofreu novos disparos, que atingiram a região da cabeça e provocaram sua morte. Segundo o Ministério Público, o crime estaria relacionado à cobrança de dívidas decorrentes do tráfico de drogas e a desavenças entre organizações criminosas rivais.
Júri reconheceu duas qualificadoras
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a acusação e pediu a condenação pelas qualificadoras de motivo torpe e de utilização de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. A defesa alegou negativa de autoria e, de forma subsidiária, pediu o reconhecimento do privilégio por violenta emoção e o afastamento das qualificadoras.
O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio. Os jurados rejeitaram a tese de absolvição e não reconheceram o privilégio relacionado à violenta emoção. Também foram reconhecidas as duas qualificadoras apresentadas pela acusação: motivo torpe e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Pena foi fixada em regime fechado
Após o veredicto, a magistrada julgou procedente a pretensão punitiva e fixou a pena de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Na dosimetria, a sentença considerou desfavoráveis aspectos relacionados à culpabilidade, aos antecedentes e às circunstâncias do crime. A decisão também destacou a forma de execução e o fato de a vítima ter sido atacada nas proximidades da própria residência.
A pena foi ainda majorada pelo reconhecimento do motivo torpe como agravante genérica na segunda fase da dosimetria.
Família receberá reparação por danos morais
Além da condenação criminal, a sentença determinou o pagamento de reparação mínima por danos morais aos herdeiros legais de Francisco. O valor foi estabelecido em quantia equivalente a cinco salários mínimos vigentes na data do crime.
A decisão também manteve a prisão de Leonardo, considerando a condenação pelo Tribunal do Júri e a existência de fundamentos cautelares relacionados à garantia da ordem pública.