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Homem é condenado a 12 anos por atirar contra cinco jovens e atingir um de raspão no Piauí

Réu foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado por tentativa de homicídio qualificado

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  • Homem condenado a 12 anos de reclusão por atirar contra cinco jovens em praça de Piripiri em junho de 2025.
  • Julgamento ocorreu nesta quarta-feira (30) no Tribunal do Júri da Comarca de Piripiri, no Piauí.
  • Crime foi qualificado por motivo torpe e por ter dificultado a defesa das vítimas, além de corrupção de menor.
  • Procurador destacou motivação ligada a conflitos entre facções criminosas e apresentou provas da autoria.
  • Conselho de Sentença acolheu acusação e rejeitou absolvição, determinando cumprimento da pena em regime fechado.
MPPI. | Foto: Saymon Lima/ Portal MeioNews
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Um homem identificado como Gustavo de Sousa Silva foi condenado a 12 anos, um mês e 22 dias de reclusão por efetuar disparos de arma de fogo contra um grupo de cinco jovens em junho de 2025, em uma praça pública do município de Piripiri, no Norte do Piauí. 

O julgamento, realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Piripiri, ocorreu nesta quarta-feira (30). Ele foi condenado por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de corrupção de menor.

RELEMBRE O CASO

Em junho de 2025, em uma praça de Piripiri, o réu e um adolescente atiraram contra cinco jovens, atingindo um deles de raspão. Os homicídios só não se consumaram porque as vítimas conseguiram fugir em direções opostas.

Segundo o promotor de Justiça Francisco Túlio Ciarlini Mendes, que representou o MPPI, a motivação dos crimes estaria relacionada a conflitos entre facções criminosas.

PROVAS E CONDENAÇÃO

A autoridade ainda apresentou aos jurados as provas da instrução criminal, evidenciando os elementos que comprovaram a materialidade e a autoria delitivas, além de reconstruir a dinâmica dos fatos. Com base nisso, defendeu a procedência da acusação e pediu a condenação do réu conforme a denúncia.

Por maioria de votos, o Conselho de Sentença acolheu a tese da acusação quanto à autoria e à materialidade, rejeitando o pedido de absolvição da defesa. Com isso, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

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