Ex-guarda municipal será julgado pelo Tribunal do Júri pelo feminicídio da ex-companheira e pelo homicídio qualificado do vereador Thiciano Ribeiro. A decisão de pronúncia foi publicada no dia 28 de julho deste ano.
Ele também responde por lesão corporal culposa contra o taxista atingido por um disparo. A prisão preventiva foi mantida pela gravidade dos crimes e pelo risco à ordem pública.
“Isto posto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado FRANCISCO FERNANDO DE OLIVEIRA CASTRO para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela prática dos crimes de homicídio tipificado no art. 121, § 2º, I, III, IV e VIII do Código Penal (vítima Thiciano Ribeiro da Cruz); feminicídio tipificado no art. 121-A, § 1, I e § 2º, V, do Código Penal e art. 129, § 6º. O crime de homicídio e feminicídio em concurso material art. 69 do Código e o crime de Lesão Corporal culposa, este, em concurso formal, art. 70, do Código Penal”