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Governo do Piauí autoriza concessão do Parque Potycabana por até 35 anos

Lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles prevê licitação, possibilidade de subsídios públicos e exploração de atividades esportivas, culturais e comerciais no espaço

Parque Estadual Potycabana | Foto: Reprodução/ ASCOM
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O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei nº 8.894, que autoriza a concessão de uso do Parque Estadual Potycabana, localizado na Zona Leste de Teresina, pelo prazo de até 35 anos. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (19).

A concessão permitirá que a administração do parque seja transferida à iniciativa privada, mediante processo licitatório na modalidade concorrência, conforme as regras estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, e pela Lei nº 8.987/1995, que trata do regime de concessões e permissões de serviços públicos.

Regras da concessão e investimentos

De acordo com o texto legal, o Estado poderá conceder subsídios públicos para a execução de obras e investimentos no parque, desde que os recursos respeitem os limites fiscais, sejam aprovados pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (PPP) e não ultrapassem o valor de R$ 5 milhões.

Parque Estadual Potycabana (Foto: Reprodução/ ASCOM)A legislação estabelece que o Parque Potycabana poderá ser utilizado para a realização de atividades esportivas e de lazer, ações culturais e turísticas, além de atividades comerciais e de prestação de serviços. O espaço também poderá sediar feiras, exposições e eventos de caráter educativo voltados ao desenvolvimento e à divulgação de conhecimentos científicos, técnicos e ambientais.

A lei prevê ainda que a concessionária poderá explorar o local para obtenção de receitas alternativas, complementares ou acessórias, inclusive por meio de projetos associados à concessão.

O prazo de concessão será contado a partir da assinatura do contrato, com possibilidade de prorrogação, conforme as condições estabelecidas no instrumento contratual.

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