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Governador sanciona lei que amplia correção de provas dissertativas para Oficiais da PM-PI

Para continuar no processo, o candidato também precisa ser aprovado nas demais etapas

Governador do PI sanciona lei que autoriza correção de provas | Foto: Divulgação
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O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou uma lei que amplia a correção das provas dissertativas dos candidatos ao cargo de Oficial no concurso da Polícia Militar do estado. 

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (25) e garante o andamento das próximas fases do concurso para quem se enquadra nas novas regras.

A medida vale para os candidatos

    •    Pelo menos 60% da pontuação total da prova objetiva;

    •    No mínimo 50% em cada uma das áreas da prova: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos;

    •    E, pelo menos, 12 pontos na prova dissertativa.

Com a nova lei, quem atingiu esses critérios, mesmo estando fora do número de vagas previstas no edital, poderá entrar para o cadastro de reserva e seguir para o Curso de Formação de Oficiais da PM-PI.

Para continuar no processo, o candidato também precisa ser aprovado nas demais etapas: exame de saúde (médico e odontológico), teste físico, avaliação psicológica e investigação social.

A lei estabelece ainda que esses novos nomes no cadastro de reserva não mudam a posição dos candidatos que já estavam nessa lista.

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