O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou uma lei que amplia a correção das provas dissertativas dos candidatos ao cargo de Oficial no concurso da Polícia Militar do estado.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (25) e garante o andamento das próximas fases do concurso para quem se enquadra nas novas regras.
A medida vale para os candidatos
• Pelo menos 60% da pontuação total da prova objetiva;
• No mínimo 50% em cada uma das áreas da prova: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos;
• E, pelo menos, 12 pontos na prova dissertativa.
Com a nova lei, quem atingiu esses critérios, mesmo estando fora do número de vagas previstas no edital, poderá entrar para o cadastro de reserva e seguir para o Curso de Formação de Oficiais da PM-PI.
Para continuar no processo, o candidato também precisa ser aprovado nas demais etapas: exame de saúde (médico e odontológico), teste físico, avaliação psicológica e investigação social.
A lei estabelece ainda que esses novos nomes no cadastro de reserva não mudam a posição dos candidatos que já estavam nessa lista.