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Fonteles sanciona lei para proteção animal e controle de reprodução de cães e gatos

A Lei nº 8.598 prevê ações de proteção e sanitárias, como a identificação e o registro dos animais.

Rafael Fonteles/ Animais | Foto: ASCOM GOV/ Canva
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Foi sancionada em 4 de fevereiro de 2025, pelo governador Rafael Fonteles, uma lei que estabelece medidas de proteção e defesa dos animais, além de regulamentar o controle de reprodução de cães e gatos no estado do Piauí.

A Lei nº 8.598 prevê ações de proteção e sanitárias, como a identificação e o registro dos animais, esterilização cirúrgica e campanhas educativas voltadas à conscientização da população. Pontos importantes:

Proibição da eliminação de cães e gatos

A eliminação de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses e estabelecimentos similares é proibida, exceto em casos de eutanásia, permitida apenas para animais com doenças graves, incuráveis ou que representem risco à saúde. A eutanásia deve ser respaldada por laudo técnico assinado pelo responsável do órgão.

Se o animal não se enquadrar nessas condições, ficará disponível para o tutor por 72 horas e será esterilizado. Após esse prazo, o animal não resgatado será encaminhado para adoção, com registro e identificação, podendo ser entregue a entidade de proteção ou a indivíduos, mediante assinatura de termo de responsabilidade.

Adoção

Cães de rua que apresentem histórico de mordedura comprovado por laudo médico serão inseridos em um programa especial de adoção, com critérios diferenciados. O adotante deverá assinar um termo de compromisso, no qual se obriga a cumprir as normas legais para cães agressivos, garantindo que o animal seja mantido em local seguro e em condições que favoreçam sua ressocialização.

Abandono de animais

A lei também proíbe o abandono de animais em áreas públicas ou privadas. Caso o proprietário não possa mais manter o animal, ele deverá encaminhá-lo ao Serviço Médico Veterinário e de Controle de Zoonoses ou a outra instituição especializada na proteção e adoção de animais.

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