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Ex-vereador é condenado por mandar matar empresário no Piauí; outros dois também são julgados

Sentença aponta ex-parlamentar como mandante da morte de Benedito Cardoso; outros dois homens também foram condenados pelo Tribunal do Júri

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  • Ex-vereador Marco Borges e dois homens foram condenados pelo assassinato do empresário Benedito Cardoso.
  • O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri em Matias Olímpio, com duração de cerca de 17 horas.
  • Marco Borges foi condenado a 21 anos e 10 meses de reclusão por ser o mandante do crime.
  • Rafael e Jonathas foram condenados por executar o comerciante, com penas de 15 anos e 21 anos de reclusão respectivamente.
Marco Borges foi condenado como mandante da morte do empresário Benedito Neto. | Foto: Reprodução
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O ex-vereador da cidade de Matias Olímpio, Marco Borges, e mais dois homens foram condenados pelo assassinato do empresário Benedito Cardoso de Sousa Neto, morto a tiros dentro do próprio estabelecimento comercial, em São João do Arraial. O julgamento teve início na quarta-feira (3), por volta das 10h30, e terminou às 3h40 desta quinta-feira (4), com duração de cerca de 17 horas.

A sessão foi realizada pelo Tribunal do Júri, na Vara Única da Comarca de Matias Olímpio. Foram julgados e sentenciados:

  • Marco Antônio Borges Resende: condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão;
  • Rafael da Costa Barroso: condenado a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão;
  • Jonathas José de Deus Sousa: condenado a 21 anos de reclusão.

O QUE DIZ A SENTENÇA?

A decisão reconheceu que o ex-vereador Marco Antônio Borges Resende foi o mandante do assassinato do comerciante. Os jurados entenderam que o crime foi motivado por ciúmes e executado mediante planejamento prévio, com a contratação da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) para realizar a execução.

A CULPABILIDADE revela-se acentuada diante da motivação que orientou a conduta delitiva. Consta dos autos que o acusado teria praticado o crime com o propósito de atingir emocionalmente sua ex-esposa, voltando sua ação contra o atual companheiro dela, consta a sentença.

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras do motivo torpe, consistente no ciúme que motivou o crime, e do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Rafael e Jonathas foram condenados por executar o comerciante.

Os MOTIVOS DO CRIME, para o réu Rafael/Jonathas  teria a finalidade de fortalecer e reafirmar a atuação da organização criminosa, uma vez que os réus Jonathas e Rafael teriam agido por determinação do grupo criminoso. Conforme consta dos autos, a motivação estaria relacionada ao fato de a vítima ter deixado de adquirir entorpecentes da referida organização, circunstância que motivou a ação delituosa como forma de represália e demonstração de poder perante a comunidade e os demais integrantes do grupo.

O CRIME

O crime ocorreu no dia 14 de janeiro de 2025, por volta das 9h, quando Benedito Cardoso de Sousa Neto foi assassinado a tiros em seu estabelecimento comercial. Os disparos atingiram regiões vitais do corpo da vítima, especialmente a cabeça e o pescoço, conforme constatado no exame cadavérico.

Conforme as provas, o crime teria sido previamente ajustado, havendo a contratação da organização PCC para a execução da vítima, com a participação de diversos agentes (sendo que o Rafael era de Timon e veio só para essa execução), dentre eles indivíduos responsáveis pela condução de motocicleta utilizada na ação e pela execução direta dos disparos, consta no documento.

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