O estudante de enfermagem Leonardo Araújo Meira foi condenado a cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão pelo crime de tráfico interestadual de drogas. Ele foi preso na zona Sul de Teresina, em maio de 2025, transportando mais de 30 kg de cocaína avaliada em R$ 3,5 milhões no porta-malas de um carro.
PRISÃO
No dia 28 de maio de 2025, uma operação conduzida pelo Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas, que já monitorava o veículo após denúncias de que ele realizava viagens frequentes entre o Maranhão e o Piauí transportando drogas, interceptou Leonardo.
No momento da abordagem, ele estava usando roupas de estudante de enfermagem. Os entorpecentes foram encontrados com a inscrição “@luchoxbolivia” nos pacotes, sugerindo a origem boliviana da droga.
Confissão e motivação
Durante o interrogatório, o réu confessou o crime. Ele alegou que trabalhava como motorista de aplicativo e que aceitou fazer o transporte para abater uma dívida de R$ 4 mil com traficantes, além de citar problemas de saúde na família.
“Afirmou ter sofrido ameaças de cobrança, ocasião em que os traficantes diziam que tomariam o carro ou bens de seu pai, ou até o matariam, caso não pagasse”, consta no relatório do depoimento de Leonardo.
Ele alegou ainda ter recebido a droga em Imperatriz (MA) e que ela seria entregue em Timon (MA), mas que os donos do entorpecente pediram que ele a guardasse para ser entregue no dia seguinte. Leonardo disse também que atravessou a ponte para Teresina para visitar o pai hospitalizado.
DEFESA TENTOU ANULAR O PROCESSO
A denúncia contra o estudante, oferecida pelo Ministério Público do Piauí, foi recebida pela Justiça no dia 13 de outubro de 2025. Nas alegações finais, a defesa do réu tentou anular o processo, argumentando que a abordagem policial teria sido ilegal por se basear exclusivamente em denúncia anônima.
Contudo, o juiz rejeitou a preliminar e destacou que a atuação da polícia foi precedida de monitoramento e investigação prévia.
“Nesta conjuntura, ressalto que a atuação estatal não decorreu, por si só, de mera denúncia anônima desprovida de verificação, mas sim de fundada suspeita, amparada em investigação prévia que apontava o transporte de entorpecentes entre Unidades da Federação, por parte de Leonardo Araújo Meira”, destacou a sentença.
Condenação e dosimetria
O juiz considerou a materialidade e a autoria plenamente comprovadas. Na dosimetria da pena, foram considerados:
- A gravidade da droga: a cocaína foi classificada como narcótico de alto poder deletério;
- A quantidade expressiva: mais de 30 kg de entorpecente;
- A majorante: o crime foi caracterizado como tráfico interestadual (art. 40, V, da Lei 11.343/06).
Embora o réu tenha recebido o benefício do “tráfico privilegiado”, por ser primário e não possuir antecedentes, a quantidade de droga levou o juiz a aplicar o redutor mínimo de 1/6. Leonardo permanece preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade. O veículo utilizado no crime será restituído ao pai do acusado.