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Estado e Prefeitura firmam convênio para troca de 236 servidores públicos em Teresina

Acordo entre Rafael Fonteles e Silvio Mendes terá validade de dois anos e busca reforçar o serviço público nas duas esferas

Cessão de 236 servidores entre estado e prefeitura de Teresina | Foto: Reprodução
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O Governo do Estado do Piauí e a Prefeitura de Teresina celebraram um convênio de cooperação técnica que prevê a cessão mútua de 236 servidores públicos entre as duas esferas administrativas. 

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A medida, firmada pelo governador Rafael Fonteles e o prefeito Silvio Mendes, tem como objetivo otimizar os serviços prestados à população, fortalecendo os quadros funcionais conforme as necessidades de cada órgão.

De acordo com o documento, publicado nos Diários Oficiais do Estado e do Município, o convênio tem validade de dois anos, com início em 1º de janeiro de 2025 e término previsto para 31 de dezembro de 2026. O acordo também permite que, em casos específicos, as datas de início e fim da cessão sejam distintas, conforme descrito nos anexos do termo.

Durante o período de cessão, os servidores permanecerão vinculados administrativamente ao órgão de origem, que continuará responsável pelo pagamento dos salários. No entanto, estarão subordinados à estrutura funcional do local onde forem lotados, devendo cumprir as demandas e horários estabelecidos pela nova chefia.

A cooperação está amparada na Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994, e se baseia no princípio da eficiência da Administração Pública. O convênio destaca ainda o interesse mútuo das duas gestões em garantir maior qualidade e celeridade nos atendimentos ao cidadão.

Entre as cláusulas, o termo exige que os servidores cedidos não estejam acumulando cargos públicos de forma indevida, em desacordo com a Constituição Federal. O órgão recebedor também terá a obrigação de encaminhar ao órgão de origem, até o 10º dia útil de cada mês, um relatório com a frequência dos servidores cedidos.

O acordo poderá ser modificado por meio de termo aditivo ou mesmo rescindido a qualquer momento, desde que haja notificação formal com antecedência mínima de 30 dias.

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