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Empresário vai a júri popular por morte de arquiteto em grave acidente em Teresina

Justiça do Piauí pronunciou Junno Pinheiro por homicídio com dolo eventual; acidente em 2019 registrou velocidade de 211 km/h

João Vitor Oliveira Campos Sousa/ Acidente. | Foto: Reprodução
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A Justiça do Piauí decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o empresário Junno Pinheiro Campos de Sousa, acusado de causar a morte do arquiteto João Vitor Oliveira Campos Sousa em um grave acidente ocorrido em 2019, na Avenida Raul Lopes, na zona Leste de Teresina.

A decisão, juntada aos autos do processo nesta quarta-feira (29) e proferida pela 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri, aponta que há indícios suficientes de que o réu cometeu homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar).

O QUE É O TRIBUNAL DO JÚRI?

O Tribunal do Júri é o órgão da Justiça responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio. Nesses casos, a decisão não é tomada apenas por um juiz, mas por um grupo de cidadãos, os jurados, que analisam as provas e depoimentos apresentados durante o julgamento. 

RELEMBRE O ACIDENTE

Segundo a denúncia, o acidente aconteceu na madrugada de 1º de julho de 2019, nas proximidades da Ponte Estaiada. Junno conduzia um carro de luxo à velocidade de 211,1 km/h, após ingestão de bebida alcoólica. João Vitor era passageiro do veículo quando Junno perdeu o controle, capotou e colidiu contra estruturas às margens da via. A vítima morreu ainda no local.

“Simultaneamente, o corréu Walber Anderson Portela Mendonça conduzia o veículo BMW M4 Coupe, de placa QRR-4000, participando da disputa em velocidade aferida pericialmente entre 90,5 km/h e 108,1 km/h.  Conforme apurado, após o acidente envolvendo o concorrente, Walber desceu de seu veículo e permaneceu brevemente no local”, diz a denúncia.

Ainda conforme o relato, Walber saiu do local sem acionar o SAMU ou autoridades policiais, “com o intuito de furtar-se à responsabilidade civil e penal”.

No entanto, na mesma decisão, o juiz impronunciou Walber Anderson por falta de provas de participação no suposto “racha”. Com isso, após o trânsito em julgado, o processo seguirá para a fase de julgamento pelo Tribunal do Júri, onde os jurados irão decidir se o acusado é culpado ou inocente.

“Diante do exposto e tudo mais que consta dos autos, PRONUNCIO o acusado JUNNO PINHEIRO CAMPOS DE SOUSA, o crime de homicídio doloso, tipificado no art. 121, caput do CP, nos termos do art. 18, I, in fine do CP (dolo eventual), e, de forma conexa, IMPRONUNCIO o acusado WALBER ANDERSON PORTELA MENDONÇA nos termos dos crimes previstos no art. 308, §2º do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; ao passo que decreto a extinção da punibilidade de WALBER ANDERSON PORTELA MENDONÇA pelo crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB em face da prescrição”


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