É crime? Entenda os riscos de fogueiras e balões perto do Aeroporto de Teresina

Fique atento para que as comemorações não causem acidentes!

Aeroporto de Teresina . | Alexandre Dias
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Uma das melhore épocas do ano chegou! Mas para curtir as danças, decorações e comidas típicas, que deixam qualquer um feliz, é necessário ter alguns cuidados. Quem mora nas proximidades do Aeroporto de Teresina (THE), zona Norte da cidade, deve ficar atento para que as comemorações não causem acidentes, isso porque as tradicionais fogueiras de São João e os balões juninos podem causar sérios danos à operação e segurança de todos. 

BALÕES JUNINOS E O GRANDE IMPACTO

Para que os balões juninos funcionem é necessário o uso de fogo. Com a chama, ele desce queimando e pode atingir a vegetação e causar incêndios. Além disso, o objeto pode colidir com um avião, colocando em risco a vida de todos. Segundo o Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA, um balão de apenas 15 quilos pode gerar um impacto de mais de três toneladas ao atingir uma aeronave que esteja voando a 300km/h.

E AS FOGUEIRAS?

O vento pode espalhar as chamas e potencializar incêndios. A fumaça gerada pelo fogo também dificulta a visibilidade dos pilotos, dificultando as operações de pousos e decolagens, gerando situações emergenciais. Por isso, a CCR Aeroportos, administradora do terminal teresinense, faz o alerta.

“Nesses períodos de festas juninas é comum as pessoas acenderem fogueiras pela tradição cultural, mas é importante fazerem de forma segura para que o fogo não se alastre, principalmente, na região próxima ao aeroporto. A corrente de fumaça reduz a visibilidade dos pilotos e dificulta as operações. A prática proibida de soltar balões também pode gerar sérios danos de choque contra as aeronaves e incêndios. Por isso, é importante a conscientização de todos para garantirmos a segurança das operações aeroportuárias. O São João é tempo de alegria e curtir de forma segura é o melhor para todos”, reforça Ingrid Mimoso, gerente do Aeroporto.

CRIME

É importante ressaltar também que, conforme o Artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605), fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios, tanto florestais quanto urbanos, tem pena de um a três anos de prisão ou multa. Já, conforme o Código Penal, Art. 261, praticar qualquer ato que possa impedir ou dificultar a navegação aérea, ou expor a perigo aeronaves são crimes, com pena de dois a cinco anos de prisão.

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