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Dono de churrascaria e PM são indiciados por confusão de Ano Novo em Teresina

Inquérito concluiu envolvimento do trio em agressões e tumulto; arma do policial foi subtraída no local.

Confusão de Ano Novo em restaurante. | Foto: 23° dp
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O dono de uma churrascaria, um policial militar do Piauí e uma terceira pessoa foram indiciados devido a uma confusão registrada na noite de Ano Novo, na virada de 2024 para 2025, em um restaurante na zona Sul de Teresina. O inquérito foi concluído pelo delegado Jarbas Lima, do 23º Distrito Policial.

O QUE ACONTECEU?

O caso ocorreu entre 21h45 do dia 31 de dezembro de 2024 e 1h45 do dia 1º de janeiro de 2025. Conforme o delegado, a briga envolveu o policial, a esposa dele, seguranças e o proprietário do estabelecimento, resultando em agressões e tumulto.

Além disso, durante o ocorrido, o PM teve sua arma subtraída por pessoas no local, momento que foi registrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento. Gravações feitas por celulares também mostram crianças no ambiente e ajudaram a polícia a esclarecer a dinâmica dos fatos.

"O procedimento investigatório já havia sido conduzido por outros três delegados e chegou a ser anteriormente relatado e encaminhado ao Ministério Público. Contudo, o órgão ministerial devolveu os autos à delegacia ao constatar que o relatório anterior limitou-se à juntada de depoimentos, sem manifestação conclusiva quanto ao indiciamento ou ao arquivamento", diz a nota da delegacia.

VEJA O VÍDEO!

INDICIAMENTOS

Ao final das investigações, três pessoas foram indiciadas:

  • L. N. B., dono da churrascaria, pelos crimes de constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal), expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente (art. 132 do Código Penal), exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei nº 10.826/2003);
  • R. N. S. N., pelo crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal);
  • R. V. M., policial militar, pelo crime de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente (art. 132 do Código Penal), tendo como vítima a coletividade.

Segundo a Polícia Civil, os indiciamentos se baseiam em provas materiais, testemunhais e audiovisuais. O inquérito foi encaminhado à Justiça e ao Ministério Público. O delegado também classificou como “reprovável” a conduta do PM.

“Embora a legislação autorize o porte de arma de fogo por policial militar, é moralmente reprovável o consumo de bebida alcoólica associado ao porte de armamento, por potencializar riscos à coletividade. Tal conduta, conforme consignado, já está sendo apurada em sede própria pela Corregedoria da Polícia Militar”, diz a nota.

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