- MPPI condena dois homens em julgamento do Tribunal do Júri em Canto do Buriti.
- Janásio foi condenado a 35 anos por feminicídio, enquanto Adriano recebeu seis anos por tentativa de homicídio.
- Crime ocorreu na madrugada de 4 de novembro em uma residência da zona rural de Canto do Buriti.
- Vítima Maria Vilani morreu após ser baleada no tórax, em 15 de novembro de 2024.
- Janásio teria invadido a casa armado e efetuado disparos contra a ex-companheira e seu filho.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve, nesta segunda-feira (17), a condenação de dois homens julgados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Canto do Buriti. Janásio de Lucena Sousa foi condenado a 35 anos de reclusão por feminicídio, enquanto Adriano da Silva Pinho recebeu pena de seis anos pela tentativa de homicídio qualificado contra outra vítima.
O julgamento foi realizado na Vara Única da Comarca, sob a presidência da juíza Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão. O MPPI foi representado pelo promotor de Justiça Assuero Stevenson Pereira Oliveira.
Crime ocorreu durante a madrugada
Segundo a denúncia, o crime aconteceu na madrugada de 4 de novembro de 2024, em uma residência localizada na zona rural de Canto do Buriti. Os acusados teriam invadido o imóvel armados e efetuado disparos contra Maria Vilani Cosme da Silva e João da Mata Inácio de Sousa.
As vítimas eram pais de Luana Cosme de Sousa, ex-companheira de Janásio. Conforme a denúncia, havia uma disputa judicial entre o casal relacionada à partilha de bens, e Janásio não aceitava o fim do relacionamento. Ainda segundo a acusação, ele já havia feito ameaças de morte contra Maria Vilani.
Vítima morreu após ser baleada
Durante a invasão, os criminosos teriam arrombado a porta da residência e efetuado os disparos. João da Mata foi atingido de raspão no braço e na cabeça. Já Maria Vilani foi baleada no braço e no tórax e morreu em 15 de novembro de 2024, em decorrência dos ferimentos.
Por maioria dos votos, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria da tentativa de homicídio contra João da Mata, além da qualificadora de motivo fútil. No caso de Maria Vilani, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria de Janásio nos atos executórios do feminicídio, além do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Janásio é condenado a 35 anos
A juíza fixou em 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado, a pena de Janásio de Lucena Sousa pelo feminicídio. Na dosimetria da pena, foram consideradas, entre outras circunstâncias, a invasão da residência durante o repouso noturno e o fato de o crime ter sido cometido diante do cônjuge da vítima. A prisão preventiva de Janásio foi mantida e ele não poderá recorrer em liberdade.
Segundo réu recebe pena de seis anos
Adriano da Silva Pinho foi condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela tentativa de homicídio qualificado contra João da Mata. Para estabelecer a pena, a magistrada considerou que os disparos atingiram a vítima de raspão, sem atingir órgãos vitais ou provocar risco concreto e iminente de morte. Também foi considerado que a execução do crime foi interrompida pela resistência física da vítima.
A prisão preventiva de Adriano foi revogada e a Justiça determinou sua imediata liberdade, caso ele não estivesse preso por outro motivo. A decisão considerou incompatível a manutenção da prisão cautelar com a pena estabelecida em regime inicial semiaberto. Apesar da soltura, Adriano permanece obrigado a cumprir a pena de seis anos determinada pelo Tribunal do Júri.
A sentença determinou a execução imediata das penas.