Deilton dos Santos Dias e Everaldo Ferreira foram condenados na terça-feira (18) a mais de 60 anos de prisão pelo duplo homicídio e pelo cárcere privado ocorridos em fevereiro de 2024, em São Raimundo Nonato.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, as vítimas, Erinelton Pereira de Souza (conhecido como Netinho) e Mauro Cesar Aguiar dos Santos, foram mortas após serem acusadas de repassar a localização de Flex Pereira Lacerda, que havia sido assassinado em Osasco (SP) no fim de 2023. A morte de Flex teria provocado uma sequência de vinganças dentro da facção da qual todos faziam parte.
A juíza Hilda Maria da Silva Lima, da 1ª Vara de São Raimundo Nonato, determinou que os mandados de prisão fossem cumpridos e que os condenados não terão direito de recorrer em liberdade.
Como foi o crime
No dia 6 de fevereiro, os corpos de dois homens foram encontrados dentro de uma casa na cidade. Um deles foi degolado e o outro morto a tiros. Ambos estavam amarrados com algemas de plástico.
Uma terceira pessoa, uma adolescente de 17 anos na época, conseguiu sobreviver. Mesmo ferida, ela procurou atendimento na UPA e contou à polícia onde os crimes tinham acontecido, o que permitiu a localização dos corpos.
A investigação apontou que Netinho foi levado ao local após cair em uma emboscada. Ele acreditava que viajaria ao município para negociar uma arma. Mauro e a adolescente foram juntos; ela seria usada para transportar a arma caso fossem parados pela polícia.
Quando chegaram à casa, os três foram rendidos por integrantes da mesma facção. A polícia também descobriu que a intenção inicial do grupo era matar as vítimas com faca, um método comum entre eles, como forma de tortura.
Julgamento e condenações
No Tribunal do Júri, o Ministério Público pediu a condenação pelos homicídios e pelo cárcere privado. O júri reconheceu qualificadoras diferentes para cada vítima:
Erinelton (Netinho): homicídio simples para Deilton e homicídio qualificado para Everaldo.
Mauro: homicídio simples para Deilton e homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e sem chance de defesa, para Everaldo.
Adolescente sobrevivente: cárcere privado qualificado para ambos, agravado por ela ser menor.
As penas ficaram assim:
Deilton dos Santos Dias: 18 anos, 5 meses e 20 dias de prisão.
Everaldo Ferreira: 44 anos, 2 meses e 15 dias de prisão.
Além disso, os dois terão que pagar indenização de 50 salários mínimos para cada família das vítimas que morreram e 30 salários mínimos para a jovem sobrevivente.
Os dois condenados já tinham passagens pela polícia por crimes como furto, roubo, porte ilegal de arma, adulteração de veículo e tráfico de drogas.