Dois anos de terror: tio é condenado a 35 anos por estuprar própria sobrinha

A sentença determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 70 mil à vítima.

Imagem ilustatriva de um menor de idade. | Reprodução
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Um homem, que não teve a identidade revelada, foi condenado a 35 anos de reclusão em regime fechado por estuprar a própria sobrinha no Piauí. A sentença, proferida na última semana, além da pena, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 70 mil à vítima, que sofreu por dois anos.

A condenação foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 47ª Promotoria de Justiça de Teresina. Ainda, a pedido do MPPI, houve a fixação de reparação civil mínima dos danos relacionados a integridade emocional e psíquica da vítima, que era menor de idade. Assim, o valor foi fixado diante das evidências claras dos danos provocados a ela.

Na decisão, foi negado ao acusado o direito de apelar em liberdade. 

O QUE DIZ A LEI?

A prática delituosa está prevista no artigo 217-A, c/c art. 71 e art. 226, inciso II, todos do Código Penal. Isso significa que o crime foi considerado estupro de vulnerável, com a agravante de ter sido cometido de forma continuada, ou seja, em diversas ocasiões. Além disso, o fato de o agressor ser tio da vítima torna o crime ainda mais grave.

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