A Diocese de Floriano anunciou nesta terça-feira (26) o afastamento provisório do padre Cícero de Moura Filho, após receber denúncias relacionadas à conduta considerada incompatível com o exercício do ministério sacerdotal. Este é o terceiro caso de afastamento de padres no Piauí em um mês.
O QUE DIZ A DIOCESE
Em nota, a diocese informou que a medida tem caráter preventivo, e não punitivo, e tem como objetivo resguardar a comunidade católica até a conclusão da investigação. O comunicado também destaca que o sacerdote poderá apresentar sua defesa dentro das normas do Direito Canônico.
Enquanto durar o processo, o padre Cícero está impedido de realizar missas ou outros atos públicos da Igreja. Ele atuava na Paróquia São Francisco das Chagas, em Rio Grande do Piauí, e na Área Pastoral Nossa Senhora de Fátima, em Pavussu, ambas no Sul do estado.
O teor da denúncia contra o sacerdote não foi detalhado pela diocese. A reportagem tenta contato com o padre Cícero de Moura Filho.
Outros afastamentos
No dia 14 de agosto, a mesma diocese também afastou o padre Vinícius José, após o vazamento de imagens e vídeos íntimos em que ele aparece em relações sexuais.
Outro caso ocorreu em Brejo do Piauí, onde o padre José Washington Barros Mesquita foi indiciado por estupro de uma jovem de 27 anos. O crime foi registrado em julho, e a Diocese de São Raimundo Nonato também afastou o sacerdote.
NOTA DA DIOCESE DE FLORIANO
A delegada Amária Sousa, da Delegacia da Mulher de Canto do Buriti, informou que pediu a prisão preventiva do padre, mas o Judiciário negou o pedido. Medidas protetivas foram aplicadas à vítima. O Ministério Público deve decidir se apresenta denúncia, arquiva o caso ou pede novas diligências.
A Diocese de Floriano, em espírito de transparência e responsabilidade pastoral, vem a público informar que, por determinação de Sua Excelência Reverendíssima, o Bispo Diocesano Dom Júlio César de Jesus, o Revmo. Pe. Cícero de Moura Filho foi afastado provisoriamente do exercício público do ministério sacerdotal.
A decisão foi tomada em virtude do recebimento de acusações formais relacionadas à conduta incompatível com as exigências próprias do estado clerical (cf. cân 139 §1. CIC). O afastamento tem caráter preventivo e não punitivo, sendo medida prudencial adotada para resguardar o bem da comunidade e garantir a devida apuração dos fatos.
Conforme os princípios do Direito Canônico e do devido processo, o sacerdote terá plena oportunidade de apresentar sua defesa. a Diocese seguirá conduzindo o caso com o cuidado pastoral, a justiça e a caridade que a situação exige, mantendo o sigilo o respeito às pessoas envolvidas.