Dia Nacional da Diabetes: Alan Brandão ressalta lei que beneficia os pacientes

Através da lei passou a ser obrigatória a prioridade de atendimento a pessoas com diabetes em diversos orgãos de Teresina

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Dia Nacional da Diabetes: Alan Brandão ressalta lei que beneficia os pacientes | Reprodução

Hoje é o dia nacional do diabetes e o vereador Alan Brandão (PRD) aproveitou a data para ressaltar a importância da lei Nº 5.701 , de autoria dele, em vigor em Teresina desde 2022. Através dela passou a ser obrigatória a prioridade de atendimento a pessoas com diabetes em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e hospitais públicos e privados de Teresina.

“Me orgulho de ter contribuído com esta causa, por meio de medida simples e de fácil implementação, a proposição beneficia os diabéticos, atribuindo-lhes prioridade de atendimento nos serviços diagnósticos e reduzindo a sobrecarga desnecessária que o jejum prolongado pode provocar em seu metabolismo, intensificando a intolerância à insulina e desequilibrando ainda mais a glicemia.”, disse o parlamentar. 

Diabetes Mellitus é uma doença causada pela falta de produção ou má absorção de insulina, hormônio que regula a glicose – açúcar – no sangue e garante energia para o organismo.  Produzida pelo pâncreas, a insulina tem a função de quebrar as moléculas de açúcar e a transforma em energia para manutenção das células do organismo.  

Dia Nacional da Diabetes: Alan Brandão ressalta lei que beneficia os pacientes / Foto - Reprodução

A doença pode causar o aumento das taxas de açúcar no sangue, ocasionando complicações no coração, artérias, olhos, rins e nervos e, em casos mais graves, o diabetes pode levar ao óbito.

“Também propus a emissão gratuita da carteira de identificação e informação do paciente com diabetes, para que todos possam agir adequadamente em caso de emergência, desde os profissionais de saúde até pessoas em geral. Na carteira constarão detalhes da patologia, bem como a prioridade do atendimento conforme a lei 5.071.”, finaliza Alan Brandão.



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