A Prefeitura de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), informa que está em vigor as regras de regulamentação para remoção de veículos em estado de abandono em Teresina. A Portaria N° 40/2024 foi publicada em 7 de junho, no Diário Oficial do Município (DOM) N° 3.776.
A regulamentação atende ao artigo 279- A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a mudança na Lei Federal N° 14.599/2023, que permite que o órgão de trânsito realize a remoção dos veículos abandonados como sucatas nas ruas para o depósito.
A Prefeitura de Teresina, em parceria com vários órgãos, combate os focos do Aedes aegypti. A remoção de veículos abandonados, que acumulam lixo e água parada, é parte dessas ações, visando a saúde e a segurança pública. O assessor jurídico da Strans, Jomerito Ribeiro, explica que a legislação reforça o amparo legal das operações de remoções dos veículos em estado de abandono pelos proprietários.
“Os proprietários de veículos que tiverem carros nessas condições, abandonados em via pública, devem recolhê-los, ou terão seus veículos removidos para o depósito, alertamos aos condutores que não abandonem seus veículos na via”, alertou.
Após a notificação, os proprietários têm um prazo de 10 dias corridos para fazer a retirada do veículo. Ao término desse prazo eles são removidos e encaminhados ao depósito determinado pela Strans. O proprietário tem 60 dias, contados da data de remoção, para fazer a retirada do depósito. Vencido esse prazo, o carro é levado a leilão.
Segundo o artigo 279-A do CTB, o veículo em estado de abandono ou acidentado nas vias da cidade, poderão ser removidos para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos termos da regulamentação do Contran.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, um veículo é considerado abandonado se estiver estacionado em via pública ou estacionamento público, sem capacidade de locomoção e, devido ao seu estado de deterioração, oferecer risco à saúde pública, segurança pública ou ao meio ambiente, mesmo que esteja em local permitido.