Defesa de acusado de matar namorada e simular suicídio tenta desqualificar feminicídio

A delegada responsável pelo caso afirmou que não há como considerar como homicídio simples.

Imagem mostra o acusado de feminicídio e a vítima Maria Luiza, que foi assassinada com um tiro no olho dentro do kitnet onde ela e o companheiro Dilberto Vieira. | FOTO: Reprodução
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Dilberto Vieira da Silva Filho, acusado de matar com um tiro no olho sua própria namorada, Maria Luiza da Silva Oliveira, de 19 anos, foi interrogado na última sexta-feira (7), em audiência de instrução e julgamento no Fórum Criminal de Teresina. A defesa do réu tentou desqualificar a tese de feminicídio e alega que o crime foi um homicídio simples. 

ENTENDA O CRIME 

O inquérito policial aponta que a vítima havia planejado sair com amigas no dia do crime, 15 de julho de 2024, o que teria motivado a sua morte. Segundo a delegada Natália Figueiredo, responsável pelo caso, o relacionamento entre Gilberto e Maria Luísa era abusivo, onde ele demonstrava ciúme excessivo da vítima.

Com base no laudo pericial, as investigações concluíram que o disparo que matou Maria Luiza foi feito à longa distância, contradizendo a versão do acusado de que o tiro foi acidental durante uma tentativa de retirar a arma de suas mãos. Eles moravam juntos há cerca de dois meses em um kitnet no bairro Matinha, zona Norte de Teresina.

HOMICÍDIO SIMPLES OU FEMINICÍDIO?

Apesar da defesa de Gilberto tentar desqualificar as provas técnicas, argumentando que o crime não se encaixa como feminicídio, em entrevista à Rede Meio, a delegada afirmou não haver como considerar como homicídio simples. Ela ressaltou:

O feminicídio está claro e evidente nesse caso. [...] Quando a defesa traz essa ideia de homicídio simples, ela vai de encontro com o que prevê a lei. Porque no feminicídio, uma das situações é justamente uma violência acontecida no contexto de violência doméstica e familiar, de violência de gênero. E assim nesse caso a violência de gênero, até porque a hipo suficiência e a vulnerabilidade da mulher no contexto de relação íntima de afeto é presumido. Isso é trazida inclusive em sede de STJ. Então não há que se falar numa situação de homicídio simples.

A delegada informou que se trata de um caso de homicídio qualificado, com qualificadoras de feminicídio, motivo fútil e sem chances de defesa. “A polícia civil não trabalha com amadurecimento,  nem com achismo. Nós trabalhamos com provas técnicas para que a gente possa indiciar da forma mais fundamentada possível em um relatório policial”, destacou.

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