A defesa da vereadora Tatiana Medeiros (PSD), presa há 35 dias em decorrência de uma investigação da Polícia Federal sobre crimes eleitorais e lavagem de dinheiro, ingressou com um novo pedido de habeas corpus no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em entrevista exclusiva ao MeioNews, o advogado Telsírio Alencar afirmou que a prisão é ilegal e que a saúde mental da parlamentar tem se agravado.
O pedido foi protocolado junto ao ministro teresinense Kássio Nunes Marques, relator do caso no TSE. A defesa aponta que Tatiana ainda não foi denunciada formalmente pelo Ministério Público, mesmo após mais de um mês de detenção, o que configuraria violação ao devido processo legal e à presunção de inocência.
“Ela está completando hoje 35 dias de prisão. Nunca foi denunciada. Isso por si só já é uma prisão ilegal. A vereadora tem residência fixa, profissão definida, é advogada regularmente inscrita na OAB, é ré primária e tem mandato diplomado pela Justiça Eleitoral”, destacou Telsírio Alencar. Esse argumento também é defendido pelo advogado Marcos Brito.
ABALO PSICOLÓGICO
O advogado também relatou que a parlamentar está sob forte abalo psicológico. Tatiana está recolhida em sala de Estado-Maior no Comando Geral da Polícia Militar, como assegura a Constituição para advogados presos, mas apresenta sintomas preocupantes de saúde mental, segundo Telsírio.
“Ontem pela manhã, nós a visitamos e percebemos que seu estado de saúde está cada vez mais agravado, está doente. Ela está se alimentando mal, muito abalada. Não sou médico, mas é visível o sofrimento. Queremos que a justiça brasileira se manifeste o quanto antes”, relatou.
A defesa argumenta que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que negou o primeiro habeas corpus, se baseia em fatos antigos, de 2024, e não traz elementos atuais que justifiquem a manutenção da prisão. O advogado citou ainda voto vencido do relator no TRE-PI, desembargador José Maria de Araújo Costa, que reconheceu a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
“Não existe mais nenhuma razão para essa prisão ser mantida. A própria autoridade policial já afirmou que ela está afastada das funções, proibida de acessar prédios públicos ou se comunicar com servidores. Nenhuma testemunha falou em obstrução”, acrescentou Telsírio Alencar.
Além da revogação da prisão preventiva, a defesa de Tatiana pede, de forma subsidiária, a concessão de prisão domiciliar, com base no artigo 318 do Código de Processo Penal.