A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da Comissão de Defensoras e Defensores Públicos, instituída pela Portaria GDPG nº 1.102/2023, impetrou Ação Civil Pública (Processo nº 0802858-26.2025.8.18.0031) contra o Município de Parnaíba em favor das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade acolhidos na Casa de Acolhimento Infanto Juvenil de Parnaíba (CAIP).
O estabelecimento, mantido pela Prefeitura Municipal de Parnaíba e vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (SEDESC), opera em condições precárias, violando direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A ação foi motivada por denúncias de maus-tratos, superlotação, falta de higiene e alimentação inadequada, apuradas por meio do Procedimento Preparatório para a Propositura de Ações Coletivas (PROPAC nº PP000002/2024). Durante inspeções, a Defensoria constatou falta de água potável, alimentos vencidos, ausência de atendimento médico e estrutura física insalubre, incluindo esgoto a céu aberto e caixas de gordura expostas.
Condições degradantes e descaso administrativo
As inspeções realizadas pela Comissão de Defensoras e Defensores Públicos, composta por Débora Cunha Vieira Cardoso (presidente), Gerson Henrique Silva Sousa, Sarah Vieira Miranda, Daniela Neves Bona, Afonso Lima da Cruz Junior e Igor Castelo Branco de Sampaio, revelaram:
Superlotação e permanência prolongada de crianças e adolescentes (algumas há mais de 4 anos), sem progresso na desinstitucionalização;
Falta de capacitação dos profissionais e controle de ponto irregular;
Ausência de Plano Político Pedagógico e relatórios desatualizados;
Estrutura física inadequada, com riscos de incêndio e acessibilidade inexistente, conforme laudos do Corpo de Bombeiros e engenheiro perito;
Falta de produtos de higiene pessoal e limpeza, além de alimentos insuficientes e vencidos;
Crianças com deficiência sem tratamento médico ou fisioterapia;
Brinquedoteca trancada, liberada apenas durante fiscalizações.
Defensoria pede interdição imediata e transferência dos acolhidos
Diante da gravidade das violações, a Defensoria requereu liminar para interdição do prédio e transferência urgente das crianças e adolescentes para local seguro e salubre, como rede hoteleira ou outra instituição adequada. Também foi solicitada a nomeação de um interventor judicial para garantir a gestão correta da unidade.
Relatos chocantes e omissão do poder público
A defensora pública Débora Cunha Vieira Cardoso, presidente da Comissão, destacou:
“Presenciamos situações estarrecedoras, como crianças sem alimentação e água potável. Denúncias revelam que cuidadores precisam comprar comida e produtos de higiene com dinheiro próprio. Encontramos esgoto a céu aberto e condições de higiene deploráveis.”
A defensora Sarah Vieira Miranda reforçou:
“O Município tem obrigação legal de garantir dignidade, segurança e atendimento médico. O que vimos foi negligência grave, exigindo ação judicial imediata para proteger essas crianças.”
Já a defensora Daniela Neves Bona afirmou:
“Mesmo após notificações, o Município não agiu. A situação só piorou. Judicializar foi a única forma de garantir o mínimo existencial a quem já vive em vulnerabilidade.”
Próximos passos
A Justiça deverá analisar o pedido de liminar para interdição e transferência emergencial. A Defensoria também busca responsabilização administrativa e civil pelos danos causados às crianças e adolescentes.