Davi da Silva Santos, acusado de tentar matar um homem com golpes de faca em 2018, em Pedro II (PI), foi condenado a nove anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta última terça-feira (05). No dia 05 de novembro de 2024, o crime fez seis anos.
O CRIME
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), por volta das 22h00min, o réu, sem motivo aparente, desferiu diversos golpes de faca na vítima, atingindo-a nas costas e no peito. O caso aconteceu no Bairro Areia Branca, nas proximidades do “Bar do Cancão”.
ACUSADO DE OUTROS CRIMES
Consta nos autos do processo que Davi possui três condenações com trânsito em julgado por crimes que ocorreram após a tentativa de homicídio. O primeiro é referente ao dia 09 de junho de 2021, onde ele teria disparado contra o portão da sua própria casa e ameaçado a vizinhança.
Na noite dia 06 de novembro de 2021, o acusado foi flagrado por policiais com uma arama de fogo de fabricação caseira “garruncha” e uma faca. Durante o interrogatório, Davi confessou o crime, no entanto, destacou que estava armado para se defender das pessoas que estavam lhe ameaçando por conta da tentativa de homicídio.
Em 2022, ele foi acusado de violência cosmética contra sua própria tia. Na fundamentação da sentença, ainda foi colocado que as provas “demonstraram que o réu vive constantemente embriagado e sob efeito de drogas, culminando em desentendimentos de ordem familiar” e “se envolvendo em confusões, sendo bastante temido na comunidade local”.
JULGAMENTO
Durante o julgamento, o MPPI foi representado pelos promotores de Justiça Rodrigo Dias Saraiva, que responde pela 1ª PJ de Pedro II, e por Romerson Maurício de Araújo, que responde pela 2ª PJ de Simplício Mendes.
“Após análise das provas apresentadas durante o julgamento, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação. A decisão judicial considerou o crime como homicídio qualificado, mediante ação que dificultou a defesa da vítima, conforme o artigo 121, § 2º, inciso IV, na forma do art. 14, inciso II, ambos do Código Penal”, disse o MPPI por meio de uma nota.