Com alteração no escapamento, PRF apreende carreta por crime de poluição

A tubulação do caminhão foi alterada para desviar os gases de combustão antes de passarem pelo catalisador

Com alteração no escapamento, PRF apreende carreta por crime de poluição | Foto: Divulgação/PRF
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Um veículo de carga com irregularidades na emissão de gases poluentes foi recolhido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na última sexta-feira (27). A tubulação do caminhão foi alterada para desviar os gases de combustão antes de passarem pelo catalisador, permitindo que fossem liberados diretamente na atmosfera sem filtragem, o que aumenta a poluição.

ABORDAGEM

Durante a abordagem, a equipe da PRF verificou falha no sistema de pós-tratamento de gases poluentes, indicando possíveis irregularidades. Após uma verificação detalhada, os policiais constataram adulteração na tubulação que conduz os gases da combustão do motor até o catalisador, por meio de um cano em forma de “Y”, o qual possui uma válvula (difusor) que é acionada por meio de um controle remoto pelo condutor.

O sistema de escapamento do veículo foi alterado para desviar os gases poluentes gerados pela queima de combustível diretamente para o ambiente, sem nenhum tratamento que reduza ou controle a poluição. Normalmente, esses gases deveriam passar por reações químicas no catalisador do veículo, que acontece após a adição do líquido ARLA32. Porém, ao acionar a válvula, os gases são desviados do catalisador e liberados no ar sem qualquer tipo de tratamento. 

Com alteração no escapamento, PRF apreende carreta por crime de poluição - Foto: Divulgação/PRF

CRIME AMBIENTAL

Esta prática, além de configurar crime ambiental, conforme o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, pode resultar em danos à saúde pública e ao meio ambiente. Sendo assim, o proprietário e condutor do veículo foram qualificados como, a princípio, autores do crime ambiental – “Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana", na modalidade culposa –, art. 54, § 1º da Lei Federal no 9.605/98 (em tese).  

CONDUTOR ASSINOU UM TCO

Questionado acerca da situação, o condutor do veículo, um homem de 39 anos, afirmou que realizou a alteração para fins estéticos. Em decorrência disso, ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência e comprometeu-se a comparecer em juízo quando solicitado.

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