Desde a operação Escudo Eleitoral deflagrada pela Polícia Federal e prisão da advogada e vereadora Tatiana Medeiros (PSB) por lavagem de dinheiro, corrupção eleitoral, organização criminosa e outros crimes, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Piauí ainda não se manifestou acerca da possível cassação da carteira da parlamentar e da conduta dos seus advogados de defesa com quem ela trocou ligações telefônicas de dentro da prisão.
Tatiana estava presa no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar desde o dia 3 de abril, beneficiada pela carteira de advogada; no entanto, a parlamentar acabou infringindo algumas medidas cautelares, sendo algumas delas:
- Presa, manteve contato com o namorado e líder da facção criminosa Bonde dos 40, Alandilson Cardoso Passos, que está preso em uma unidade prisional regional de Belo Horizonte (MG);
- Teve acesso aos aparelhos eletrônicos, fazendo ligações para o namorado, à tia, assessores e advogados de defesa.
CASSAÇÃO DA CARTEIRA DA OAB
A coluna apurou que Tatiana Medeiros deveria responder a um processo disciplinar sobre o caso; no entanto, a OAB afirma que o processo ocorre sob sigilo.
O QUE DIZ A OAB?
Em nota, a OAB informou que “acompanha os desdobramentos do caso envolvendo a advogada Tatiana Teixeira Medeiros, especialmente por meio da atuação da Diretoria de Prerrogativas, que esteve presente desde o momento da prisão, assegurando o respeito às garantias legais da advocacia”. A Ordem dos Advogados do Brasil - Piauí também nega a omissão, mas não informa sobre o processo da vereadora.
O presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB, Leonardo Queiroz, afirmou que o descumprimento de tais medidas, especificamente entre a vereadora e os seus advogados de defesa durante as ligações telefônicas, “não compete à Comissão de Prerrogativas”. Além disso, “eventuais processos disciplinares, caso existentes, tramitam sob sigilo, nos termos do Estatuto da Advocacia”.
NOTA DA OAB 1
A OAB Piauí informa que acompanha os desdobramentos do caso envolvendo a advogada Tatiana Teixeira Medeiros, especialmente por meio da atuação da Diretoria de Prerrogativas, que esteve presente desde o momento da prisão, assegurando o respeito às garantias legais da advocacia.
Nos termos do artigo 72, §1º, do Estatuto da Advocacia, eventuais procedimentos disciplinares tramitam sob sigilo, razão pela qual a OAB não comenta sua existência ou conteúdo.
A Ordem reafirma seu compromisso com a ética, a legalidade e a defesa das prerrogativas profissionais, atuando com responsabilidade institucional e respeitando o devido processo legal.
NOTA DA OAB 2
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí vem a público esclarecer que não procede a insinuação de que a Instituição estaria se omitindo em relação ao caso envolvendo a advogada Tatiana Teixeira Medeiros.
Desde o primeiro momento da prisão, a Diretoria de Prerrogativas da OAB/PI esteve presente no local da custódia, prestando assistência e assegurando o respeito às garantias legais do exercício da advocacia. A Ordem encontra-se habilitada nos processos em curso e acompanha formalmente as investigações e seus desdobramentos, com a responsabilidade e o equilíbrio que o cargo institucional exige.
A OAB/PI não se omite e jamais se omitirá diante de casos que envolvam advogados(as) e o sistema de justiça. Atua dentro dos parâmetros legais, éticos e estatutários – inclusive nos limites impostos pelo sigilo processual, conforme prevê o artigo 72, §1º, do Estatuto da Advocacia.
Reafirmamos que a nota enviada previamente ao veículo visava justamente prestar informações dentro do que a legislação permite, sem violar o sigilo legal. É inaceitável que tal manifestação, que reafirma a atuação ativa da Ordem, seja interpretada ou divulgada como sinônimo de omissão.
Esperamos que os veículos de comunicação compreendam o papel da OAB, respeitem os limites legais de sua atuação e exerçam o jornalismo com responsabilidade, sem desinformar ou desvirtuar o conteúdo de notas institucionais.
A OAB Piauí seguirá firme na defesa das prerrogativas, da ética profissional e da legalidade.
NOTA DA COMISSÃO DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA OAB
Na condição de presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PI, informo que nossa atuação institucional, no caso envolvendo a advogada Tatiana Medeiros, restringiu-se exclusivamente à garantia do cumprimento das prerrogativas profissionais, em especial à sua permanência em sala de Estado-Maior, conforme determina a legislação vigente.
Quanto às questões relativas a possíveis infrações éticas, inclusive sobre a alegada comunicação entre a advogada e seu tio, enquanto ela se encontrava no Quartel do Comando Geral, esclareço que esse tipo de apuração não compete à Comissão de Prerrogativas, mas sim ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PI, órgão diametralmente oposto à comissão de prerrogativas, completamente autônomo e com atribuição específica para tratar de matérias dessa natureza.
Por fim, é importante destacar que eventuais processos disciplinares, caso existentes, tramitam sob sigilo, nos termos do Estatuto da Advocacia, sendo vedada a divulgação de qualquer informação antes do encerramento do devido processo legal, que deve respeitar rigorosamente o contraditório e a ampla defesa.
Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos dentro do escopo das prerrogativas profissionais.