SEÇÕES

Denis Constantino

Coluna do jornalista Denis Constantino com as notícias mais quentes do mundo policial

Lista de Colunas

Justiça suspende por 90 dias CPI que investiga prefeito de Pio IX por exploração sexual

Câmara tem 90 dias para corrigir irregularidades na criação, composição e prazo de funcionamento da comissão

Ver Resumo
  • A desembargadora Maria do Rosário suspendeu a CPI instaurada em PIO IX.
  • A medida é válida por 90 dias até que a Câmara Municipal adeque-se às medidas da comissão.
  • A CPI era investigativa sobre o prefeito Silas Noronha, suspeito de exploração sexual.
  • A desembargadora solicitou redefinição do objeto da CPI e composição respeitando o Regimento Interno.
Silas Noronha | Reprodução

Em colaboração com Maria Albuquerque

A desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias suspendeu as atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada em PIO IX que apurava o caso envolvendo o prefeito Silas Noronha suspeito de exploração sexual.

A medida é válida pelo prazo de 90 dias até que a Câmara Municipal adeque-se às medidas relacionadas ao procedimento de criação, composição e definição do prazo de funcionamento da comissão. 

A presidente da CPI, Regina Coeli, informou à coluna que os vereadores foram notificados pelo Tribunal de Justiça do Piauí na tarde de terça-feira (9). 

De acordo com a vereadora, os parlamentares devem recorrer da decisão pois há a urgência em retornar às atividades dentro do prazo de 90 dias.  

AS EXIGÊNCIAS DA MEDIDA

Em sua decisão, a desembargadora solicita que a CPI:

  • Redefina o objeto da CPI (Requerimento nº 04/2026) foi considerado genérico sem indicação do período, local ou atos específicos. A investigação precisa ter um fato determinado;
  • A decisão apontou que o Presidente da Câmara nomeou os membros diretamente, sem consultar os líderes de bancada. A decisão exige que a composição respeite o Regimento Interno, garantindo a proporcionalidade partidária, inclusive com a inclusão do PSD, que foi excluído.
  • O prazo de 90 dias foi fixado por ato unilateral do Presidente (Portaria nº 11/2026), o que é irregular. O Regimento exige que seja o Plenário da Câmara a deliberar sobre o prazo, não o Presidente sozinho.

COMISSÃO JÁ HAVIA INICIADO OS TRABALHOS

Além disso, antes da suspensão a comissão havia ouvido sete pessoas e tinha protocolado duas acareações e duas oitivas para dar prosseguimento ao relatório. 

Ainda segundo Coeli, os vereadores também estavam aguardando o recebimento de documentos enviados por órgãos municipais para embasar as investigações. 

*** As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
Tópicos

VER COMENTÁRIOS

Carregue mais
Veja Também