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Cervejas terão reajuste no Piauí e podem ficar mais caras a partir de dezembro

Ato normativo da Sefaz-PI atualiza valores de referência para cálculo do imposto sobre cervejas a partir de dezembro.

Cerveja. | Foto: CANVA
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A Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) publicou, nesta sexta-feira (21), o Ato Normativo UNATRI nº 34/2025, que atualiza os valores de referência utilizados para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária (ICMS-ST) sobre cervejas.

A medida, assinada pela diretora da Unidade de Administração Tributária (UNATRI), visa manter a base de cálculo do imposto atualizada conforme a necessidade fiscal do Estado. O ato altera a Tabela 1 (Cerveja) do Anexo I do Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, responsável por divulgar os Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF).

O PMPF é o valor presumido de venda ao consumidor usado para calcular o ICMS na substituição tributária, recolhido antecipadamente pelo fabricante ou importador. A atualização dos valores no Piauí modifica o ICMS-ST de diferentes tipos e embalagens de cerveja, impactando indústrias e distribuidores, assim, podendo impactar o valor colocado para o consumidor.

Os principais reajustes, em relação a 2024, ocorrem especialmente nas garrafas de 600 ml; veja:

ProdutoValor Vigente (Base 2024)Novo Valor (A partir de 01/12/2025)
Heineken (600ml)R$ 12,60R$ 13,50
Brahma Chopp (600ml)R$ 7,09R$ 7,60
Antárctica Pilsen (600ml)R$ 6,89R$ 7,20
Antárctica Original (600ml)R$ 9,89R$ 10,09
Budweiser (600ml - Descartável)R$ 8,87R$ 9,39
Budweiser (600ml - Retornável)R$ 8,29 (versão antiga)R$ 8,41

"CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/21, de 20 de setembro de 2021, R E S O L V E: Art. 1º A Tabela 1 (Cerveja), do Anexo I, do Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, passa a vigorar na forma indicada no Anexo Único deste Ato Normativo.", consta um dos artigos. 

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