A partir de agora, o Corpo de Bombeiros Militar do Piauí (CBMEPI) passa a aderir novas regras que garantem condições especiais de trabalho para bombeiras militares em período de amamentação. A medida, que já entrou em vigor, estabelece direitos específicos relacionados à jornada, às escalas de serviço e a rotina funcional das profissionais lactantes.
O dispositivo prevê que bombeiras com filhos de até 12 meses de idade deverão atuar, exclusivamente, em escalas administrativas. Já aquelas com crianças entre 12 e 24 meses poderão ficar tanto em escalas operacionais quanto administrativas.
O QUE MUDA?
Além disso, as profissionais também terão um limite de carga horária específica. As novas mudanças determinam que o turno administrativo terá duração máxima de seis horas, com direito a dois intervalos de 30 minutos ou à redução de uma hora para amamentação.
Já em caso serviço operacional, a jornada poderá ser de até 12 horas, com quatro intervalos de 30 minutos ou redução de duas horas no expediente para garantir o aleitamento.
Outro ponto previsto é que as bombeiras lactantes deverão, preferencialmente, cumprir suas escalas na própria unidade de lotação, sem participação em operações que exijam deslocamento para fora do município. O direito à jornada especial será válido apenas enquanto durar a amamentação, devendo a profissional comunicar oficialmente o término dessa condição.
COMO TER ACESSO?
A bombeira para ter acesso ao benefício deverá apresentar requerimento ao Comando-Geral do CBMEPI, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acompanhado da certidão de nascimento da criança e de laudo médico que comprove a condição de lactante. O processo terá tramitação prioritária e será analisado pela Junta Médica de Saúde (JMS). O direito passa a valer a partir da apresentação do pedido formal.
OUTROS BENEFÍCIOS
Além das condições especiais durante o processo de amamentação, as mulheres poderão ter férias regulamentares, licença especial ou outros afastamentos legais, mediante solicitação prévia mesmo após o fim da licença-maternidade.
A portaria também estabelece que durante o período que antecede a jornada especial, fica dispensado o uso do uniforme regulamentar. Caso ainda não exista local adequado para amamentação na unidade, a profissional poderá ser liberada temporariamente para deslocar-se até o lactente por meios próprios.
Uma outra questão é que a participação em cursos de formação ou progressão na carreira dependerá de parecer da Junta Médica de Saúde.