Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1891/23 que prevê punição, com as mesmas penas aplicáveis aos crimes de estupro e estupro de vulnerável, à modalidade virtual, ou seja, o crime praticado à distância, por meios digitais, como sites e aplicativos de internet.
O Projeto de Lei leva em conta precedente do Judiciário piauiense, pioneiro na condenação de acusado da prática de estupro virtual, por meio de decisão do magistrado Luiz de Moura Correia, no ano de 2017. Segundo a autora da proposta, a deputada Renata Abreu, do partido Podemos (São Paulo), “já há um primeiro precedente no Brasil, o caso acontecido em Teresina (PI), em que foi decretada a primeira prisão por estupro virtual no País”.
Ela ainda ressalta que o objetivo é “dar segurança jurídica para as vítimas e para o Poder Judiciário na hora de decidir, ao tipificar o crime de estupro virtual, não deixando as decisões à mercê apenas do entendimento de doutrinas e jurisprudências”.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal, que hoje prevê pena de reclusão de seis a dez anos para o estupro, ou seja, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
O código prevê ainda a pena de reclusão de 8 a 15 anos para o estupro de vulnerável, ou seja, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
RELEMBRE O CASO OCORRIDO EM TERESINA
No mês de junho de 2017, de acordo com informações do delegado da época, Daniell Pires, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, uma universitária, de 32 anos, começou a sofrer chantagens de um técnico em informática, cuja identidade não foi revelada. O acusado ameaçava a vítima divulgar suas fotos íntimas na internet.
Com medo, a vítima procurou a Polícia Civil e denunciou o caso que foi investigado e o suspeito, de 34 anos, acabou preso por 'estupro virtual'. O crime, conforme Daniell Pires, pode ser caracterizada como uma forma de exploração sexual ou pornográfica, em troca da preservação em sigilo de imagem ou vídeo da vítima em nudez total ou parcial, ou durante relações sexuais, previamente guardadas.
“Diante do temor de haver fotos íntimas divulgadas na internet, a vítima sucumbiu às exigências do criminoso passando a enviar várias fotos de conteúdo íntimo. Não satisfazendo sua lascívia, o criminoso exigiu, também, que a vítima enviasse fotografias dela praticando atos libidinosos consigo mesma caracterizando assim o crime de estupro”, falou Daniell Pires.
Sites de renome nacional repercutiram a sentença inédita no Brasil proferida pelo juiz da Central de Inquéritos de Teresina, Luiz de Moura.