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Auxílio Emergencial: 1,5 mil famílias no Piauí são notificadas para devolver R$ 3,7 milhões recebidos indevidamente

As notificações começaram a ser enviadas em março deste ano.

MDS notifica famílias no Piauí para devolver auxílio emergencial recebido indevidamente | Foto: Divulgação - MDS
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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou 1.525 famílias no Piauí para devolver valores do Auxílio Emergencial recebidos de forma indevida durante a pandemia de Covid-19. O valor total a ser restituído pelo grupo chega a R$ 3.769.245,50.

As notificações começaram a ser enviadas em março deste ano. O processo faz parte de uma ação nacional que inclui 177,4 mil famílias em todo o país. Juntas, elas deverão devolver R$ 478,8 milhões aos cofres públicos.

Número de famílias, por estado, que devem devolver valores recebidos de forma indevida | Imagem: MDS

Quem precisa devolver

De acordo com o MDS, a devolução é obrigatória para quem recebeu o benefício sem atender aos critérios legais. Entre os motivos mais comuns estão:

    •    ter emprego com carteira assinada no período;

    •    receber outro benefício previdenciário ou assistencial;

    •    ter renda familiar acima do limite permitido;

    •    ou situações de duplicidade de pagamento.

As famílias inscritas no Bolsa Família ou no Cadastro Único, aquelas que receberam menos de R$ 1,8 mil ou que têm renda familiar de até três salários mínimos, não precisarão devolver o dinheiro.

Como é feita a notificação

Os avisos estão sendo enviados por SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica, vinculado ao portal Gov.br. O MDS reforça que não envia links nem boletos de cobrança por mensagem e que as consultas devem ser feitas apenas no site oficial do ministério.

O pagamento da devolução deve ser feito pelo sistema Vejae, disponível no portal Gov.br, com opção de quitar o valor à vista ou parcelar em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50. Não há cobrança de juros ou multa.

Prazo e consequências

O prazo para regularizar a pendência é de até 60 dias a partir da notificação. Quem não fizer o pagamento dentro do prazo pode ter o nome incluído na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ficar negativado em órgãos de crédito.

Segundo Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, o sistema garante o direito de defesa e recurso para quem não concordar com a cobrança.

“É importante que as pessoas acessem o sistema Vejae, verifiquem se há pendências e, se for o caso, apresentem defesa dentro do prazo”, reforçou a diretora.

Orientações

O MDS orienta que, em caso de dúvida, o cidadão deve entrar em contato com a Ouvidoria do ministério, pelo Disque Social 121, ou consultar diretamente os canais oficiais e as redes sociais do MDS.

No site do órgão, estão disponíveis o Guia do Vejae e a seção de perguntas e respostas, com explicações sobre o processo de devolução.

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