- Justiça do Piauí nega recursos da defesa de Francisco de Assis Pereira da Costa.
- A decisão mantém a pronúncia que leva o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.
- Defesa planeja recorrer à decisão aos tribunais superiores após intimação formal.
- Advogados discordam da base da decisão, afirmando que foi feita com "suspeitas e boatos".
Os advogados de Francisco de Assis Pereira da Costa se manifestaram após a Justiça do Piauí negar os recursos apresentados pela defesa e manter a decisão que o leva a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele e Maria dos Aflitos da Silva são réus pela morte de sete integrantes de uma mesma família e de uma amiga, em Parnaíba, no litoral do estado.
Ao Meio News, o advogado Herbert Assunção, disse que a defesa vai recorrer à decisão. Por meio de nota divulgada nas redes sociais nesta segunda-feira (1º), os advogados informaram que pretendem recorrer aos tribunais superiores assim que forem formalmente intimados do acórdão.
Ainda através da nota, a equipe afirmar discordar do entendimento adotado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que rejeitou o recurso interposto contra a decisão de pronúncia expedida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.
A defesa técnica recebe a decisão com o devido respeito institucional, porém manifesta sua integral discordância
Ainda segundo a defesa, a decisão que encaminhou Francisco de Assis a julgamento pelo Júri Popular teria sido baseada em “suspeitas, boatos e na mera possibilidade de autoria”. Os advogados também alegam que teses apresentadas durante o processo não teriam sido devidamente enfrentadas pela Justiça.
Relembre o caso
As investigações tiveram início em 2024, após a morte dos irmãos Ulisses Gabriel da Silva e João Miguel da Silva, vítimas de envenenamento. Na ocasião, Francisco de Assis e Maria dos Aflitos apontaram uma vizinha, identificada como Lucélia, de 52 anos, como autora do crime. Ela chegou a permanecer presa por cerca de cinco meses durante as investigações.
Meses depois, em janeiro de 2025, cinco membros da mesma família morreram após consumirem alimentos contaminados durante um almoço de Réveillon. Com o avanço das investigações, Francisco de Assis foi preso no dia 8 de janeiro.
Já em 22 de janeiro, Maria Jocilene da Silva, amiga da família, morreu após ingerir café envenenado na residência onde ocorreram os demais crimes. O caso levou à prisão de Maria dos Aflitos, que posteriormente confessou o envenenamento.
Atualmente, Francisco de Assis e Maria dos Aflitos respondem por oito homicídios consumados e três tentativas de homicídio. Ambos aguardam julgamento pelo Tribunal do Júri.
Confira a nota da defesa de Francisco de Assis completa na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
A defesa técnica de Francisco de Assis Pereira da Costa, representada pelos advogados Herbert Assunção de Carvalho, Irani Ferreira Lima de Andrade e Beatriz Bianchini de Carvalho, vem a público manifestar-se sobre o recente andamento processual do caso:
No dia 22 de maio de 2026, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça Estado do Piauí (TJPI) julgou o Recurso em Sentido Estrito interposto contra a decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba (PI), que havia pronunciado o acusado. O acórdão proferido pelo colegiado não acolheu os argumentos apresentados pela defesa.
A defesa técnica recebe a decisão com o devido respeito institucional, porém manifesta sua integral discordância.
Reitera-se que a decisão de pronúncia de primeiro grau pautou-se estritamente em suspeitas, boatos e na mera possibilidade de autoria, deixando de se manifestar de forma fundamentada — sobre as principais teses defensivas apresentadas.
Com a disponibilização do acórdão na data de hoje (1º de junho de 2026), a defesa aguarda a regular intimação para interpor os recursos cabíveis perante os Tribunais Superiores, reafirmando o seu compromisso com uma atuação combativa, intransigente e em estrita observância às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Teresina (PI), 1º de junho de 2026.
Herbert Assunção de Carvalho, OAB/PI 21.457 | OAB/MA 28.847-A
Irani Ferreira Lima de Andrade, OAB/MA 24.880
Beatriz Bianchini de Carvalho, OAB/PI 25.088