Alepi avalia voto de repúdio contra o Projeto de Lei do aborto

O Projeto de Lei 1.904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples

Alepi aprova voto de repúdio contra o Projeto de Lei do aborto | Ascom
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Durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) nesta terça-feira (25), foi lido um requerimento que solicita o envio de um voto de repúdio ao Senado e à Câmara Federal contra o projeto de lei que equipara as punições por aborto às de homicídio. A proposta, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, tem sido alvo de muitas críticas.

A proposta de voto de repúdio é de autoria dos deputados Henrique Pires (MDB), Franzé Silva (PT), Ana Paula (MDB) e Ziza Carvalho (MDB).

“Ao equiparar o aborto ao homicídio, mesmo que dentro das exceções legais, o texto afronta princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade familiar e o melhor interesse da criança”, justificam os parlamentares no requerimento.

Os proponentes acrescentam que o PL 1.904/24 resulta em violação dos direitos das meninas e mulheres, impondo ônus desproporcional. “A presente nota de repúdio se baseia na desproporcionalidade e falta de razoabilidade da proposição legislativa em questão. Em suma, sob a ótica do direito constitucional e do direito internacional dos direitos humanos, o PL 1.904/24 é flagrantemente inconstitucional e ilegal”, finalizam.

SOBRE A PL DO ABORTO

Desde que começou a tramitar em regime de urgência na Câmara, o projeto de lei que equipara a pena do aborto após 22 semanas à de homicídio simples ganhou o apoio de mais 24 deputados, incluindo Eduardo Bolsonaro, Nikolas Ferreira e Carla Zambelli, totalizando 56 coautores. 

Apesar da adesão crescente, o PL permanece com o maior número de assinaturas na proposta, totalizando 36. Outros partidos apoiadores incluem União Brasil (5), Republicanos (4), MDB (3), PP (3), PSDB (1), Podemos (1), PSD (1), Avante (1) e PRD (1).

O QUE MUDA COM A PL DO ABORTO?

O aborto é proibido no Brasil salvo três exceções:

  • Gravidez resultante de estupro
  • Gravidez de feto em encefálico (malformação fetal)
  • Quando não há outro meio de salvar a via da gestante

Atualmente, a legislação não estabelece um prazo fixo para a realização do aborto nessas condições. O PL 1904/24 propõe a aplicação de uma punição para casos em que a interrupção da gravidez ocorra após 22 semanas de gestação, com pena equivalente à do homicídio simples: de seis a 20 anos de prisão.

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