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Além de Tatiana Medeiros, veja quais as penas dos outros réus condenados

A decisão, assinada por um colegiado da 98ª Zona Eleitoral, descreve a existência de uma organização criminosa com divisão de funções, envolvendo familiares e pessoas próximas à parlamentar

Ao todo, oito pessoas foram condenadas | Foto: Reprodução
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A condenação da vereadora Tatiana Medeiros, que recebeu pena de 19 anos, 10 meses e 7 dias de prisão por crimes eleitorais e financeiros, também atingiu outros sete réus apontados pela Justiça como integrantes de um esquema estruturado de compra de votos nas eleições de 2024, em Teresina.

A decisão, assinada por um colegiado da 98ª Zona Eleitoral, descreve a existência de uma organização criminosa com divisão de funções, envolvendo familiares e pessoas próximas à parlamentar. Ao todo, oito pessoas foram condenadas e uma foi absolvida.

Quem são os condenados e quais as penas

Segundo a sentença, o esquema tinha comando compartilhado entre Tatiana Medeiros e seu então companheiro, Alandilson Cardoso Passos, apontado como financiador das atividades.

Ele foi condenado por organização criminosa, corrupção eleitoral, violação do sigilo do voto, usura e lavagem de dinheiro. A pena fixada foi de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade. A decisão também o aponta como integrante de organização criminosa.

Foto: Reprodução- Alandilson e Tatiana

A mãe da vereadora, Maria Odélia de Aguiar Medeiros, foi condenada por organização criminosa, corrupção eleitoral, apropriação indébita e lavagem de dinheiro. De acordo com a Justiça, ela atuava na coordenação de ações ligadas à base eleitoral e ao Instituto Vamos Juntos, entidade apontada como suporte do grupo. A pena foi de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Foto: Reprodução - Tatiana ao lado da mãe

O padrasto, Stênio Ferreira Santos, foi condenado por organização criminosa, corrupção eleitoral, violação do sigilo do voto, peculato, apropriação indébita, usura e lavagem de dinheiro. Ele atuava na movimentação de recursos e repasses financeiros. A pena fixada foi de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

A irmã da parlamentar, Bianca dos Santos Teixeira Medeiros, foi condenada por organização criminosa e corrupção eleitoral. Segundo a sentença, participou da intermediação de pagamentos ligados ao esquema. A pena foi de 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Também foram condenados integrantes do núcleo operacional do esquema. A assessora Emanuelly Pinho de Melo recebeu pena de 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de organização criminosa e corrupção eleitoral. Ela foi absolvida da acusação de lavagem de dinheiro.

Bruna Raquel Lima Sousa foi condenada por organização criminosa e corrupção eleitoral. Conforme a decisão, ela atuava no cadastro e controle de eleitores. A pena foi de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Outro condenado foi Sávio de Carvalho França, também por organização criminosa e corrupção eleitoral. Ele exercia funções operacionais dentro do grupo. A pena fixada foi de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Único absolvido

O cunhado da vereadora, Lucas de Carvalho Dias Sena, foi absolvido. A Justiça entendeu que não houve provas suficientes de participação consciente no esquema criminoso.

Multa e outras penalidades

Além das penas de prisão, a Justiça determinou o pagamento solidário de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Isso significa que o valor pode ser cobrado integralmente de qualquer um dos condenados.

A sentença também prevê a suspensão dos direitos políticos de todos os réus condenados, impedindo-os de votar e de serem votados durante o período das punições.

Estrutura do esquema e próximos passos

De acordo com a decisão, o grupo atuava de forma organizada, com divisão de tarefas e estabilidade, com o objetivo de obter vantagens ilícitas por meio de crimes eleitorais e financeiros. As investigações apontaram práticas como compra de votos, uso de estrutura social para captação de eleitores e movimentações financeiras consideradas irregulares.

A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso. As defesas podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral.

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